MPF é contra a suspensão da diplomação de 11 deputados federais
Pedido feito por grupo de advogados ao STF acusa parlamentares de elo com atos golpistas
O Ministério Público Federal (MPF) apontou a impossibilidade legal de suspender a diplomação de 11 deputados federais supostamente ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. O documento foi solicitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após um grupo de advogados pedir uma ordem judicial para que os eleitos fossem impedidos de serem empossados na próxima 4ª feira (1.fev).
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O pedido é subscrito pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Pedro Estevam Serrano - próximos do núcleo petista do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O trio, que integra o Grupo Prerrogativas, alega que os parlamentares, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teriam incitado os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Nas investigações sobre os golpistas, o MPF dividiu os acusados em núcleos: os executores, os financistas, as autoridades omissas e os incitadores.
Na manifestação assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF, ele sustenta que não há possibilidade legal de suspensão da diplomação, por meio da decisão judicial requerida.
"As prerrogativas dos deputados e senadores têm início com a diplomação. Esse ato solene da Justiça Eleitoral tem natureza meramente declaratória. Isso porque o 'mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que limita-se a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente'", parecer do MPF enviado ao STF.
O MPF argumenta que atos que constituam "violação de decoro devem ser apurados e processados" na Câmara de Deputados, com base nas regras do Regimento Interno e do Código de Ética, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
O subprocurador-geral da República destacou que os advogados também não têm legitimidade para questionar a diplomação dos parlamentares. Um pedido do tipo teria que partir da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, havia dado prazo de 24 horas para que a PGR se manifestasse, na 6ª feira (27.jan).
Estado de Direito
Os advogados lulistas pediram ainda a abertura de inquérito contra os parlamentares bolsonaristas. Na petição enviado ao STF não há provas sobre a participação efetiva dos 11 deputados nos crimes.
Os deputados federais alvos do pedido de suspensão da posse são:
- Dr. Luiz Ovando (PP-MS)
- Marcos Pollon (PL-MS)
- Rodolfo Nogueira (PL-MS)
- João Henrique Catan (PL-MS)
- Rafael Tavares (PRTB-MS)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- André Fernandes (PL-CE)
- Nikolas Ferreiras (PL-MG)
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB)
O MPF, que investiga os crimes cometidos por golpistas, destaca que "até o momento, não há elementos que indiquem que os deputados tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023".
"Não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão dessas pessoas nos inquéritos já instaurados", diz o MPF.
"Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 8 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito", parecer do MPF sobre pedido de suspensão da diplomação de 11 deputados.
Carlos Frederico observou ainda que o trio de advogados autores do pedido são conhecidos pela defesa "efusiva" dos direitos fundamentais e que a abertura de inquéritos sem elementos mínimos "viola direitos e garantias fundamentais".
"A instauração de procedimento investigatório criminal sem o mínimo de lastro probatório viola direitos e garantias fundamentais, submetendo-se o investigado a constrangimento ilegal, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esse também é o entendimento dos advogados integrantes do Grupo Prerrogativas, cujas defesas eloquentes e efusivas de seus clientes invocam os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal."
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