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Moraes multa Telegram em R$ 1,2 mi por não bloquear canal de Nikolas Ferreira

Plataforma requereu que fosse esclarecida a necessidade de remoção integral do canal

Moraes multa Telegram em R$ 1,2 mi por não bloquear canal de Nikolas Ferreira
Alexandre de Moraes fala ao microfone (Nelson Jr./SCO/STF)
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa de R$ 1,2 milhão ao aplicativo de mensagens Telegram, por cumprir apenas parcialmente ordem judicial para bloquear canais na plataforma.

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O ministro havia determinado que o Telegram bloqueasse cinco canais, incluindo do podcast Monark Talks, do influenciador Monark, da professora Paula Marisa e do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG). O motivo é a necessidade de "fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas".

Entretanto, a app informou que não bloqueou o de Nikolas. O Telegram requereu que fosse esclarecida/reconsiderada a necessidade de remoção integral do canal, pois "o bloqueio completo de grupos/canais, além de causar prejuízo aos objetivos da plataforma, impede um espaço de livre comunicação para discursos legítimos, implicando em censura e coibindo o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade de expressão".

Todos os bloqueios deveriam ter sido feitos no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Foram 12 de descumprimento. O prazo para o pagamento da multa de R$ 1,2 milhão ser efetuado é de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão.

Segundo o ministro, "o descumprimento doloso pelos provedores implicados indica, de forma objetiva, a concordância com a continuidade do cometimento dos crimes em apuração, e a negativa ao atendimento da ordem judicial, verdadeira colaboração indireta para a continuidade da atividade criminosa, por meio de mecanismo fraudulento".

Ele pontuou ainda que os bloqueios, neste caso, não configuram "qualquer censura prévia, vedada constitucionalmente, mesmo porque não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se em redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo, não raras vezes repetindo as mesmas condutas criminosas". Mas pretendem, com natureza cautelar, "fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito já praticadas pelos investigados, visando interromper a divulgação de discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática, concretizados por meio da divulgação de notícias e fatos falsos e fraudulentos".

Veja a decisão na íntegra:

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