Maioria do STF mantém transporte gratuito a jovens de baixa renda
Norma está prevista no Estatuto da Juventude e engloba ônibus interestaduais
Camila Stucaluc
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na 4ª feira (16.nov), para manter a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais. A medida, presente no Estatuto da Juventude, foi questionada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).
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Na ação, a entidade afirma que a obrigação foi definida sem criar um mecanismo de ressarcimento às empresas que fazem o transporte coletivo interestadual. Isso porque a regra garante duas vagas gratuitas por ônibus e assegura outros dois lugares com desconto mínimo de 50% a cada passageiro.
"A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte", disse o relator e ministro Luiz Fux, que votou para manter o benefício. Ele ressaltou que a previsão da gratuidade garante que o grupo tenha acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.
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O voto do magistrado foi seguido pelos parlamentares André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento da ação continua nesta 5ª feira (17.nov), com os votos dos ministros restantes: Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.