Moraes manda Twitter apagar vídeo em que Jefferson xinga Cármen Lúcia
Presidente do TSE alegou que conteúdo "gravíssimo" prevê atacar honorabilidade da ministra
![Moraes manda Twitter apagar vídeo em que Jefferson xinga Cármen Lúcia](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FMagistrado_exigiu_a_remocao_do_conteudo_em_ate_2_horas_apos_a_ciencia_da_acao_sob_pena_de_multa_diaria_de_R_150_mil_Wikimedia_Commons_3d7499d726.jpg&w=1920&q=90)
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Twitter exclua o vídeo em que o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) aparece xingando a ministra Cármen Lúcia. Na decisão, publicada na 2ª feira (24.out), o magistrado exigiu a remoção do conteúdo em até 2 horas após a ciência da ação, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
"No caso concreto, trata-se de divulgação de vídeo com conteúdo gravíssimo, repleto de ataques sórdidos e marginais à honorabilidade de Ministra desta Corte e do Supremo Tribunal Federal por ato praticado no desempenho de sua função jurisdicional, traduzindo inegável ofensiva visando a atingir a própria independência e dignidade institucional do Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Moraes.
A decisão do ministro atende uma ação movida pela Procuradoria Geral Eleitoral contra a filha de Jefferson, a ex-deputada Cristiane Brasil (PTB), responsável pela publicação do vídeo. Com isso, Moraes fixou multa de R$ 150 mil caso a ex-deputada volte a divulgar, ainda que parcialmente, o conteúdo nas redes sociais.
+ STF derruba afastamento de Paulo Dantas do governo de Alagoas
+ Justiça determina transferência de Roberto Jefferson para Bangu 8
"A liberdade de expressão não permite a propagação de discursos de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito, inclusive pelos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores antes e durante o período de propaganda eleitoral, uma vez que a liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral", justificou o magistrado.