Rosa Weber diz que governo é omisso por não usar recursos do Fundo Amazônia
Presidente do STF é relatora da ação que questiona uso de R$ 3 bilhões para preservação do meio ambiente
![Rosa Weber diz que governo é omisso por não usar recursos do Fundo Amazônia](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FRosa_Weber_22faf5017a.jpg&w=1920&q=90)
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, reconheceu nesta 5ª feira (20.out) que a União está sendo omissa na preservação do meio ambiente e da biodiversidade brasileira, já que editou decretos em 2019 que mudaram o modelo de governança do Fundo Amazônia, levando à suspensão de contratos e novas doações.
"As alterações na governança no Fundo Amazônia, com a extinção de seus comitês, por meio da edição unilateral dos decretos mencionados, sem prévio consenso com os doadores internacionais, em razão dos contratos já firmados, acarretou a suspensão da avaliação e aprovação de novos projetos e, por conseguinte, da aplicação dos recursos disponíveis em caixa", avaliou a ministra.
As declarações foram dadas em Sessão Plenária no STF, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ajuizada por PSB, Psol, PT e Rede. A ministra Rosa Weber é a relatora da ação. Os partidos pediram o reconhecimento da omissão do governo federal na preservação da Amazônia devido a paralisação do uso de recursos do Fundo Amazônia que, atualmente, possui cerca de R$ 3,5 bilhões de reais em caixa, mas que estão parados desde 2019, quando a União editou decretos que extinguiram comitês do executivo federal que atuavam no estabelecimento de diretrizes e critérios de aplicação dos recursos, além do acompanhamento de projetos em andamento, e ainda atestavam dados sobre desmatamento e emissão de gases do efeito estufa, calculados pelo Ministério do Meio Ambiente.
A ministra ainda acrescentou durante o julgamento: "Nos exercícios de 2019 e 2020 o Fundo Amazônia não recebeu doações, ante a paralisação do seu funcionamento, ocorrida em 28 de junho de 2019, por decorrência na alteração na governança promovida com a edição dos decretos nº 9759/19, nº 10149/19, nº 10223/20 e o aumento dos índices de desmatamento na região, que eliminou os resultados esperados pelo estado brasileiro nas políticas ambientais e climáticas".
Segundo Rosa Weber, em junho deste ano, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou uma auditoria no Ministério do Meio Ambiente para verificar se alguma estrutura foi designada para ocupar o papel dos comitês de acompanhamento do Fundo Amazônia e concluiu que não, além de ter destacado potencial risco no desenvolvimento de políticas públicas de combate ao desmatamento na Amazônia.
Com base nas informações levantadas, juntamente com o que a presidente do tribunal qualificou como direito fundamental ao meio ambiente e a "responsabilidade constitucional de proteção ao meio ambiente para as gerações futuras", levaram Weber a considerar a validade do argumento de omissão do estado brasileiro na proteção da Amazônia legal.
"Sem esses órgãos inexiste base jurídica para a captação de recursos e avaliação de novos projetos, motivo pelo qual ficou justificada a suspensão das atividades do Fundo e do recebimento de novas doações, as quais estão vinculadas as ações do governo brasileiro de combate ao desmatamento e preservação da biodiversidade e, por conseguinte, das reduções de gases do efeito estufa", argumentou Rosa Weber.
O julgamento foi encerrado sem o voto dos demais ministros. A presidente da Suprema Corte designará nova data para o prosseguimento do caso.
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), como representante do governo federal, já havia sustentado, em audiência anterior, que a União defende um novo modelo de governança com maior transparência e controle na aplicação de recursos. Ainda segundo a AGU, desde 2019, foram repassados mais de R$ 400 milhões a projetos em andamento e apenas novos projetos foram suspensos, em razão de negociações entre o governo brasileiro e os países doadores sobre a governança do fundo.