Justiça do Trabalho proíbe empresário de praticar coação eleitoral
Eronildo Lopes Valadares ameaçou fechar empresa se Lula vencer as eleições
Guilherme Resck
A juíza Carolina de Jesus Nunes, da Vara do Trabalho de Uruaçu (GO), proibiu o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO) Eronildo Lopes Valadares de praticar coação eleitoral contra trabalhadores de sua empresa na cidade. A decisão, divulgada nesta 4ª feira (12.out), foi tomada em análise de uma ação civil pública protocolada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), contra o empresário, após ele se recuar a assinar um termo de ajuste de conduta (TAC) para se comprometer a não mais coagir seus funcionários eleitoralmente.
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O TAC foi proposto pelo MPT-GO a Eronildo porque ele enviou um áudio, a um grupo fechado de produtores rurais, dizendo ter anunciado aos trabalhadores que fechará sua empresa e vai liquidar o estoque se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer as eleições deste ano. "Eu falei e já anunciei para todos os funcionários meus: 'dia primeiro a empresa minha vai estar uma faixa nela liquidação de estoque e vai fechar a empresa. Se o Lula ganhar, vai fechar a empresa'. Então, os funcionários estão todos preocupados, buscando cada um vê se convence uma pessoa da família e é isso que nós temos que estar falando", pontua o empresário na gravação.
O TAC foi sugerido a ele, então, em audiência na 3ª feira (11.out). Na mesma data, após a recusa de Eronildo em assinar o documento, o MPT-GO protocolou a ação com pedido para que ele e sua empresa fossem obrigados a abandonar a conduta. Em sua decisão, Carolina de Jesus Nunes afirmou: "considera-se haver indício da prática de ato de ameaça, ainda que indireta, se assim quiser considerar, capaz influenciar na orientação política dos funcionários, ante o conteúdo da degravação apresentada. Extrai-se da declaração que o referido Réu já falou com seus funcionários acerca do fechamento da sua empresa caso um dos candidatos à Presidência ganhe a eleição, o que causou temor entre os funcionários".
Ela determinou que Eronildo garanta aos trabalhadores o direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária; pare de fazer ameaças ou promessas de concessão de benefício ou vantagem em favor ou desfavor de algum candidato ou partido; não mais discrimine ou persiga trabalhadores por crença, convicção política; e divulgue, em até 24 horas, "comunicado por escrito a ser fixado em todos os quadros de avisos de todas as suas unidades, nos grupos de WhatsApp da empresa, caso existentes, bem como envio de comunicado ou mensagem individual a seus empregados, com o escopo de cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à ilegalidade de coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados com abuso de poder diretivo".
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, será multado em R$ 45 mil. Eronildo foi prefeito de 2013 a 2016. Na 3ª feira, o MPT-GO alertou ainda a Federação das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuárias do Estado de Goiás (Facieg sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Na recomendação expedida à entidade, há várias orientações, que são fiscalizadas.
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