STF começa a decidir quem deve julgar o caso de Brumadinho
Responsáveis pela tragédia podem ser julgados pela Justiça Federal ou Estadual
Paola Cuenca
O Supremo Tribunal Federal começou a decidir, nesta 6ª feira (7.out), se a ação contra os responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deve ser julgada pela Justiça Federal ou de Minas Gerais.
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Para as famílias das 270 vítimas, entre elas, duas grávidas, a tragédia de Brumadinho nunca acabou. "A gente vive dia 25 todos os dias. Até hoje, quatro vítimas não foram encontradas, quatro famílias que ainda aguardam pelo sepultamento", afirma Alexandra Andrade, presidente da Avabrum, associação dos familiares de vítima e atingidos pelo rompimento da barragem.
Em janeiro de 2019, a barragem Mina do Córrego do Feijão se rompeu. A avalanche de lama arrastou tudo que tinha pela frente por mais de 300 quilômetros e atingiu 25 cidades, além de Brumadinho.
A mineradora Vale, responsável pela barragem, fechou acordo de reparação de quase R$ 38 bilhões com o governo de Minas Gerais, mas, a ação penal contra 16 diretores e executivos da empresa e da tüv süd, que atestou a segurança da barragem, ainda não foi julgada.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o caso deveria ser analisado na Justiça Federal, pois havia danos à União. O Ministério Público de Minas recorreu ao STF. Em junho, o ministro Edson Fachin decidiu que o processo deveria voltar à esfera estadual, mas, dois ex-funcionários da Vale entraram com recurso.
"O que não se pode é afastar a competência da Justiça Estadual porque os réus preferem ser julgados na Justiça Federal", afirma Jarba Soares Júnior, procurador-geral de Justiça em Minas Gerais.
O ministro Edson Fachin já votou para que o processo fique na Justiça de Minas Gerais. Os outros quatro ministros da 2ª turma podem votar até o próximo dia 17.
"O Ministério Público de Minas Gerais tem a clareza de que a relação se deu foi entre a decisão corporativa de manter a mina em funcionamento, em vez de adotar medidas de emergência e segurança que poderiam evitar o sinistro nessa grande proporção humanitária. Se porventura haja um revés do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da 2ª turma, e se desloque a competência para a Justiça Federal, todos os atos decisórios são anulados. O processo volta à estaca zero", afirma Alderico de Carvalho Júnior, promotor de Justiça em Minas Gerais.
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