Gilmar Mendes determina compensação da perda do ICMS para três estados
Compensação deve ser feita a partir deste mês para Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos estados do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte, a partir deste mês.
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Gilmar Mendes justificou sua decisão pela "grande probabilidade de perda arrecadatória dos estados e pela certeza dos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional".
Para a União, a compensação deveria acontecer apenas no início de 2023, quando seria calculada a perda de arrecadação em comparação com 2021. Para o relator, porém, isso não é possível, já que a o fluxo de caixa dos estados é afetado imediatamente.
A compensação deve ser feita nas dívidas a vencer dos contratos a partir da entrada em vigor da lei que reduziu a cobrança do ICMS, em relação às perdas que excederem a 5%.
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