Barroso prorroga decisão que suspende despejos até 31 de outubro
Lei criada durante a pandemia proíbe despejos ou desocupações devido à crise econômica
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a decisão que suspende despejos e desocupações até o dia 31 outubro. Na decisão, o magistrado ressalta que a nova data evita qualquer superposição com o período eleitoral.
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A lei 14.216/2021 proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis urbanos devido à crise econômica resultante da pandemia de covid-19. Barroso destacou que, apesar de um período de queda no número de casos, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Por esse motivo, o ministro considerou recomendável prorrogar a medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo com a progressiva superação da crise sanitária, é necessário estabelecer um regime de transição. No entanto, ele ressalta que a lei não deve se estender de maneira indefinida. "Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país", afirmou na decisão.
Barroso intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão.