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Justiça

STJ decide que planos de saúde não precisam cobrir fora da lista da ANS

Seis ministros votaram em defesa de que agência define atendimentos obrigatórios

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O SuperiorTribunal de Justiça (STJ) formou maioria e decidiu que os planos de saúde não precisam atender a coberturas que estão fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, desta 4ª feira (8.jun), vem com o entendimento de que a ANS é responsável por definir os atendimentos obrigatórios em saúde.

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A determinação vale para cirurgias, cobertura de exames e o fornecimento de alguns medicamentos. A mudança foi do entendimento de seis dos nove ministros do STJ. Com a adequação, operadoras de saúde poderão cobrar mais para atendimentos médicos que eventualmente esejam fora da ANS.

"O rol de procedimentos e eventos de saúde suplementar é, em regra, taxativo, a operadora de plano, ou seguro de saúde, não é obrigatória a arcar com tratamento não constante em rol da ANS se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro incorporado", disse, ao ler a decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Antes da decisão, o que valia era o chamado "rol exemplificativo", que obrigava o cumprimento de atendimentos de acordo com a necessidade de cada paciente -- que tivesse em mãos o encaminhamento médico.

As mudanças foram, mais uma vez, alvo de protestos em frente ao STJ. Familiares de pessoas com doenças raras, ou que recebem atendimentos específicos em saúde, se colocaram contra a alteração, pelo receio de deixarem de receber a cobertura de planos de saúde em procedimentos que podem não ser listados pela ANS.

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