Justiça barra participação de animais em rodeio de Pedro Leopoldo
Decisão atendeu a um pedido da Associação Civil Princípio Animal, que alegou prática de maus-tratos

Camila Stucaluc
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu, no início da semana, a participação de animais no rodeio de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte. O evento começou no último fim de semana, mas animais como cavalos e touros seriam atração nos próximos dias 10 e 11 de junho.
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Segundo o juiz Leonardo Guimarães Moreira, a prática da montaria em touros e prova de três tambores -- quando o cavalo anda sob obstáculos -- tradicionais no rodeio, "expõem os animais a sofrimento, sobretudo devido à utilização de sedém, corda amarrada à virilha de cavalos, touros e bois".
"Conforme os laudos, a utilização do sedém provoca tortura, dor, sofrimento e martírio aos animais, pois comprimem a região onde se alojam o intestino e o orgão genital dos animais. Já as esporas, por sua vez, ainda que de forma arredondada, quando golpeadas de forma brutal na região do pescoço e do baixo ventre, como ocorre nos rodeios, provocam lesões contusas, dor e sofrimento", completou o juiz.
Ele ressaltou ainda que "na sociedade moderna, em que há maior consciência das pessoas sobre seus direitos, deveres e obrigações, não há mais espaço para permitir atividade envolvendo utilização de animais, como os bovinos e equinos, de comportamento manso e pacato, em atividade tida como manifestação cultural, mas que lhes inflige intenso sofrimento e dor".
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A decisão atendeu a um pedido da Associação Civil Princípio Animal, que alegou em liminar que a prática do rodeio provocaria maus-tratos aos animais.