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Justiça

Emenda que eleva idade para indicação a tribunais superiores é promulgada

Idade máxima para nomeação em órgãos como STF e STJ passa a ser de 70 anos

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O presidente do STF, Luiz Fux, em sessão solene no Congresso Nacional
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A partir de agora, há um novo limite de idade para se tornar ministro ou ministra de tribunais superiores. Na tarde desta 3ª feira (17.mai), o Congresso Nacional promulgou a emenda que alterou de 65 para 70 anos a idade máxima para ser indicado, por exemplo, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Validada pelo Congresso, a mudança terá validade para indicações para além do STF. A elevação de idade para nomeações também vale para órgãos como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal de Contas da União (TCU). A nova regra poderá, ainda, ser aplicada a novos ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM) e indicados aos tribunais regionais federais (TRFs) e aos tribunais regionais do trabalho (TRTs).

Presente na sessão solene que marcou a promulgação da emenda sobre a idade máxima para novos ministros de tribunais superiores, o presidente do STF, Luiz Fux, de 69 anos, elogiou a postura adotada pelo Legislativo. Além disso, aproveitou para valorizar o trabalho de quem segue ativo na magistratura ao se tornar septuagenário.

"Não há paz sem uma magistratura forte e independente."

"[A proposta] valoriza a carreira da magistratura, valoriza a higidez mental das pessoas de 70 anos e exalta a natural sabedoria que a magistratura vai transmitindo ao longo do tempo", comentou Fux, segundo a Agência Senado. "Não há democracia, não há ordem e não há paz sem uma magistratura forte e independente", complementou o presidente do STF.

Presidente do Senado -- e consequentemente do Congresso Nacional --, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) observou que a emenda recém-aprovada corrige ponto de lei aprovada há sete anos. Isso porque, em 2015, mudou-se a idade de aposentadoria compulsória de ministro do STF e demais tribunais superiores de 70 para 75 anos. O senador enalteceu o trabalho de experientes juristas e magistrados.

"A emenda hoje promulgada, com efeito, prestigia tantos os magistrados, advogados, membros do Ministério Público com mais de 65 anos de idade, detentores da larga experiência de vida e notório saber jurídico, acumulado por muitos anos do dia a dia dos fóruns e tribunais, na academia e nas atividades ligadas à prática jurídica, quanto os tribunais federais, que passam a poder contar com toda a vivência e o conhecimento desses ilustres membros juristas", comentou Pacheco.

Também presente na sessão solene desta 3ª feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), chamou a atenção para o fato de que a mudança da regra pode, no fim das contas, beneficiar os cofres públicos. De acordo com ele, a emenda servirá para que juízes e ministros permaneçam mais tempo na ativa.

"Não apenas reduzem-se gastos do erário, como ganha-se em saber acumulado e principalmente moderação, virtudes naturalmente lapidadas durante uma longa carreira na magistratura", observou Lira. "O Poder Legislativo corrige dessa forma um desequilíbrio que se revelou prejudicial à coerência e à harmonia do sistema constitucional, resgatando o espírito consagrado na nossa lei maior pelos constituintes de 1988", destacou o presidente da Câmara.

O caminho da emenda no Congresso

Validada pelo Congresso Nacional, a nova regra sobre idade máxima para indicação a tribunais superiores surgiu como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado federal Cacá Leão (PP-BA). Com modificações, a pauta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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