STF julga se Estado é obrigado a oferecer vagas em creches e pré-escolas
Ação foi apresentada pela prefeitura de Criciúma; Corte reconheceu a repercussão geral do tema
SBT News
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta 4ª feira (11.mai), se o Estado deve ou não ser obrigado a garantir vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A ação foi apresentada pela prefeitura de Criciúma (SC), que afirma que "como bem determina a constituição da República, a não observância, ou até mesmo a oferta insuficiente e irregular pelo Poder Público, importa responsabilidade da autoridade competente."
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Pela legislação, só a pré-escola é uma etapa obrigatória da jornada educacional. O Supremo reconheceu repercussão geral em relação ao tema, ou seja, a decisão da Corte deve ser adotada em todos os processos semelhantes. "A disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o Poder Público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades", diz a prefeitura de Criciúma.
De acordo com o Censo Escolar 2021, as redes municipais têm cerca de 2,4 milhões de matrículas em creches. Já na pré-escola, há registros de 3,3 milhões. Hoje, a taxa de crianças matriculadas em creches é de 37%. A meta do Plano Nacional de Educação é que essa taxa suba para 50% até 2024.
Participam como amicus curiae da ação a Fundação ABRINQ Pelos Direitos da Criança e do Adolescente, o Município de São Paulo, o Município do Rio de Janeiro, o Município de Taboão da Serra, o Distrito Federal, o Município de Porto Alegre, a Defensoria Pública do Estado da Bahia, a Defensoria Pública do Estado de Tocantins, a Defensoria Pública do Ceará, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública o Estado de São Paulo e a Defensoria Pública da União.