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Justiça

STF forma maioria para reinserir sociedade em Fundo Nacional do Meio Ambiente

Decreto presidencial tinha excluído a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do fundo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela inconstitucionalidade de decreto presidencial (10.224/2020) que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (7.797/1989), exclui a participação de membros da sociedade civil em seu conselho deliberativo. O fundo é responsável por financiar projetos socioambientais, de conservação e do uso sustentável dos recursos naturais. 

Votaram a favor da inconstitucionalidade a ministra Cármen Lúcia (relatora), Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça (parcialmente) e Luís Roberto Barroso. O ministro Nunes Marques divergiu da relatora e votou pela constitucionalidade do decreto. 

Segundo Cármen Lúcia, a participação da sociedade civil está prevista na Constituição Federal. De acordo com a ministra, a falta da presença de representantes da sociedade exclui a atuação da coletividade no órgão e neutraliza o "caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos''.

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Os ministros seguem, no mesmo processo, a discussão sobre outros dois decretos: Decreto 10.239/2020, que afastou a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguiu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

 A relatora votou pela inconstitucionalidade das normas e foi acompanhada por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Divergiram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

O SBT News apurou que os ministros da Corte também devem formar maioria pela inconstitucionalidade dos outros dois decretos.

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