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MP Eleitoral defende indivisibilidade de chapas em eleições majoritárias

O registro de candidatos à presidência, governos estaduais, distrital e às prefeituras não pode ser alterado

MP Eleitoral defende indivisibilidade de chapas em eleições majoritárias
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender a indivisibilidade de chapas em eleições majoritárias nesta 4ª feira (20.abr). Ou seja, quando o registro da chapa para eleições à Presidência, aos governos estaduais e distrital e às prefeituras não pode ser modificado, é único e indivisível. 

O tema é defendido pelo MPE por causa do julgamento, iniciado na última 3ª feira (19.abr) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do registro de candidatura do vice-prefeito da cidade de Goianésia (GO), João Pedro Almeida Ribeiro, na chapa eleita em 2020.

Ribeiro substituiu o candidato a vice-prefeito na chapa que foi eleita. Aparecido Bernardo Costa, o que foi substituiído, teve o registro negado pela justiça nove dias antes do pleito e, por isso, renunciou ao posto. No entanto, a substituição de Costa por Ribeiro foi feita após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, que é de 20 dias até antes das eleições.

O MPE defende que há o comprometimento da candidatura do prefeito eleito, Leonardo Menezes. O julgamento foi suspenso com o placar de dois votos pelo indeferimento da candidatura do vice-prefeito e pela confirmação da vitória do prefeito eleito, com a consequente permanência no cargo.  

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