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STF decide manter poder de requisição dos defensores públicos

Prerrogativa ajuda defensorias a garantirem acesso à Justiça para a população mais vulnerável

STF decide manter poder de requisição dos defensores públicos
STF decide manter poder de requisição dos defensores públicos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta 6ª feira (18.fev) para manter o poder das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades e da administração pública. Tal poder ajuda as defensorias a garantirem acesso à Justiça para a população mais vulnerável.

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O julgamento, que foi retomado no último dia 11 de fevereiro, ocorre em plenário virtual. O prazo para a inserção dos votos dos ministros no sistema eletrônico do STF termina nesta 6ª. Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Dias Toffoli votaram contra as ações que afirmam que a prerrogativa do poder de requisição dos defesores é inconstitucional. 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) são de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento é de que a requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é igualmente atribuído "aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral".

Para o ministro Edson Fachin, "reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático (...)". 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirma que, de fato, o poder de requisição da Defensoria Pública não tem expressa previsão constitucional. No entanto, diz que essa possibilidade não está vedada à eventual previsão legal, "desde que atenda a parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e adequação, em absoluto respeito aos direitos e garantias individuais e coletivas de terceiros, eventualmente afetados pelo uso dessa prerrogativa".

A ministra Cármen Lúcia, por outro lado, defendeu a manutenção da prerrogativa em casos de tutela coletiva.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga, o poder de requisição não é um privilégio para as defensorias, mas sim uma possibilidade de concretização do acesso à Justiça pela população. 

"O serviço da Defensoria Pública é universal para quem comprovar a hipossuficiência de recursos. Imagine uma senhora de mais de 70 anos que, infelizmente, não teve oportunidade de ser alfabetizada e pede um benefício que lhe foi negado pelo INSS. Ela entra então no atendimento da Defensoria Pública, como várias outras pessoas que compõem essa alta demanda. Como é que eu viro para essa senhora e digo 'vai lá na agência do INSS e me traga o documento X,Y e Z?'", argumenta. 

"Se eu fizer isso, sabemos que a pessoa dificilmente tem como compreender exatamente o documento que a gente precisa, porque ela se encontra numa situação de vulnerabilidade informacional", arremata. 

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