Entenda a Lei de Alienação Parental, mantida constitucional pelo STF
Especialistas explicam importância da lei e alertam para os prejuízos da alienação na vida dos filhos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei de Alienação Parental. Os ministros seguiram o voto da relatora, Rosa Weber, que considerou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG).
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O julgamento no STF foi em dezembro. No entanto, o processo transitou em julgado e, somente no último dia 8, foi definitivamente arquivado.
A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental (LAP), elenca atos considerados como de alienação parental, por exemplo, dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; apresentar falsa denúncia contra genitor; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.
"Ela estabelece que atos de alienação parental ferem direitos fundamentais da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar e constitui abuso moral", explica advogado Roberto Caldas, que representou a Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a qual participou como amicus curiae no processo e defendeu a permanência integral da lei.
Além disso, a norma prevê punições, que vão desde acompanhamento psicológico e multas, até a perda da guarda da criança. Para o advogado, a manutenção da LAP é fundamental para a proteção das crianças e adolescentes, para que que não sejam usadas nas separações entre casais como moeda de troca ou vingança.
"É uma violência que dificilmente se apaga da memória e que a pessoa carrega por toda a vida. Lhe é tirado da linha de afeto um dos dois principais pilares existenciais: a mãe ou o pai. Importantes transtornos psíquicos têm sido observados nas vítimas, que precisam ser protegidas", ressalta Caldas.
O argumento da AAIG, autora da ação contrária à lei, é de que a tese de alienação parental havia se banalizado e vinha sendo usada para enquadrar todo tipo de divergência em disputas judiciais.
Para a ministra Rosa Weber, porém, não houve conexão entre a finalidade da instituição autora e o objeto legal questionado na ação. Além disso, a relatora concluiu que a AAIG não tem legitimidade constitucional para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
Prejuízos para os filhos
O psicólogo e especialista em relacionamentos Alexander Bez explica que o exemplo mais comum de alienação parental é aquele em que o pai ou a mãe usa o filho para atingir negativamente o outro genitor. A criança, que nada tem a ver com o desentendimento, fica sem saber como agir, sentindo a negatividade na atmosfera residencial.
"A alienação se torna grave quando as manipulações causam estresse tóxico, que é o ambiente disfuncional. A médio e longo prazo pode manifestar sintomas de ansiedade, indícios de depressão, transtorno de stress pós-traumático, prejuízos emocionais, sentimentais, e principalmente o decréscimo do rendimento escolar", alerta Bez.
"A existência de uma lei para combater essa espécie de abuso psicológico é imprescindível. Acho importante ressaltar que os pais precisam de mais razoabilidade e tolerância, que eles resolvam seus problemas sem causar detrimento às crianças", pontua. "Devem procurar psicoterapia psicanalítica para lidar com os desejos reprimidos da relação que não deu certo, e elaborar muito bem um término para que não precisem descarregar nada nas crianças", arremata o psicólogo.