Justiça dá 24 horas para Inep se manifestar sobre segurança no Enem
Decisão foi motivada por ação da DPU, que requer o envio de provas sobre o risco de vazamento das questões
Soane Guerreiro
No fim da tarde desta 5ª feira (18.nov), a 14ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu dar prazo de 24 horas para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) se manifeste sobre uma ação da Defensoria Pública da União, assinada pelo defensor João Paulo Dorini, para obrigar o Inep a comprovar, em até 24 horas, a segurança do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e as garantias de que a aplicação do exame, previsto para ocorrer nos dias 21 e 28 de novembro, não será prejudicada devido ao pedido de exoneração de 37 servidores de carreira de cargos ou funções comissionadas no Instituto.
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A ação pedia uma liminar para obrigar o Inep a apresentar "relatórios, ofícios, despachos, atas de reunião e quaisquer outros documentos previamente produzidos" que comprovem a regular aplicação da prova apesar da saída dos servidores, além de saber se houve interferência na elaboração das provas, por meio da retirada de questões.
A Justiça Federal decidiu ouvir o Inep antes de deferir a liminar da Defensoria: "Tendo em vista as especificidades do caso concreto, considero prudente e necessária a prévia oitiva do réu a respeito da medida liminar requerida. Cite-se e intime-se o réu, por intermédio de mandado urgente, em caráter de plantão, a ser enviado para a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, para manifestação a respeito da medida liminar requerida pela autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas".
Em conversa com a reportagem do SBT News, o autor da petição e defensor público federal João Paulo de Campos Dorini, afirmou que, antes de assinar a ação, a DPU solicitou, via ofício, na 4ª feira passada (10.nov), informações sobre a saída dos servidores de cargos de gestão e não teve resposta. Por isso, decidiu acionar a Justiça Federal.
"O pedido que a gente fez é para que o Inep aperesente os documentos que comprovem que a segurança da prova está garantida, que não houve vazamento, que não há risco de vazamento, que ninguém teve acesso às provas antes dela vir a ser aplicada e se, a partir dos documentos, quando a gente tiver acesso a eles, quando a Defensoria Pública da União tiver acesso a eles, identificarmos que há necessidade de alguma outra providência, seja cancelamento da prova, seja reaplicação, enfim, a gente vai ter que avaliar o que vier de documentos. Mas aí também, se for o caso, nós entraremos com esses pedidos junto ao poder judiciário federal de São Paulo", explicou o defensor.