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Barroso libera empresas para demitir quem não quiser se vacinar

Portaria do Ministério do Trabalho proibia demissão; ministro acatou medida cautelar de partidos

Barroso libera empresas para demitir quem não quiser se vacinar
Luís Roberto Barroso
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta 6ª feira (12.nov) a suspensão de uma portaria do Ministério do Trabalho que impedia empresas de demitirem por justa causa funcionários que se recusassem a receber a vacina contra a covid-19. 

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A decisão atende a pedidos de medida cautelar apresentados pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB e Novo. As siglas alegam que a medida é inconstitucional por violar o direito à vida e à saúde e que a portaria "assegura interesse individual do empregado em detrimento do interesse público coletivo".

Na decisão, Barroso lembra que a covid-19 "mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600 mil mortos" e que "as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados".

"Em tais condições, é razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage", pontua o ministro.

Publicada em 1º de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a portaria proibia a demissão por justa causa ou qualquer outro tipo de punição ao trabalhador que se recusasse a receber o imunizante. Também impedia o empregador de cobrar o comprovante de vacinação ao contratar um funcionário. 

Sobre este ponto, Barroso ressalta que "toda atividade empresaria sujeita-se à livre iniciativa e à liberdade de contratar". A única exceção prevista na decisão do ministro é para "pessoas que têm expressa contraindicação médica" às vacinas.

Confira a íntegra da decisão:

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