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Justiça

Nunes Marques arquiva notícia-crime que pedia prisão de deputados

Vereador de Vitória havia protocolado queixa por suposta injúria contra a honra de Jair Bolsonaro

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O ministro Nunes Marques olha para o lado (Fellipe Sampaio/STF)
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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma notícia-crime que havia sido protocolada, pelo vereador Gilvan da Federal (Patriota), de Vitória, contra deputados federais, por mensagens publicadas pelos parlamentares em redes sociais supostamente ofensivas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão do magistrado acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os alvos da notícia-crime eram Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Helder Salomão (PT-ES), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP). O vereador afirmava que eles haviam praticado infrações previstas na Lei de Segurança Nacional e injúria contra a honra de Bolsonaro, e pedia a inclusão da queixa no inquérito das fake news -- sob relatoria do ministro Alexandre e Moraes --, retirada de publicações da internet e prisão em flagrante dos deputados.

Nunes Marques, porém, reconheceu que a imunidade material dos parlamentares incide no ponto de imputação de crimes previstos pela Lei de Segurança Nacional e que, em relação ao crime contra a honra do chefe do Executivo federal devido a suas funções, a ação penal depende de requisição do ministro da Justiça, o que não foi feito no caso.

Veja a decisão na íntegra:

Decisão Nunes Marques by Guilherme Delinardi Resck on Scribd

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