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Justiça

OAB declara inconstitucional MP que altera Marco Civil da Internet

Medida provisória foi aprovada antes das manifestações bolsonaristas de Sete de Setembro

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celular e redes sociais
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou, nesta 5ª feira (9.set), ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), parecer em que aponta inconstitucionalidades na Medida Provisória (MP) 1068/2021. A Ordem destaca violação das liberdades de expressão e informação, e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, além de disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática. 

A MP foi aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última 2ª feira (6.set), antes das manifestações favoráveis ao seu governo, durante o Sete de Setembro. O objetivo da proposta, que altera o Marco Civil da Internet (MCI), é enumerar as hipóteses nas quais uma rede social pode excluir, bloquear ou suspender um usuário ou um conteúdo, sem precisar recorrer a um processo judicial. 

Segundo a justificativa do governo, a MP aumenta a liberdade de expressão na internet. No entanto, há uma inversão da lógica atual do Marco Civil da Internet, que permite a livre moderação de conteúdo pelas redes sociais e possibilita a resolução de eventuais abusos ou omissões pela via judicial.

Confira o documento na íntegra: 

Parecer Inconstitucionalidade MP 1068 by Fernanda Vieira Bastos on Scribd

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