Prada receberá R$ 50 mil de danos morais por pirataria da grife
Companhia Brasileira de Distribuição também ficará proibida de vender qualquer produto da marca italiana
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sentenciou a Companhia Brasileira de Distribuição (CBD) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil à Prada. A marca italiana formulou o pedido de indenização após a comercialização de produtos que imitavam os artigos da grife de luxo.
Durante o julgamento, que discutia a comercialização não autorizada de itens como pentes e escovas de cabelo, o juiz determinou que a CBD se abstivesse de vender qualquer produto com a marca Prada, além de condenar a companhia a ressarcir a autora pelos lucros não recebidos.
O magistrado também condenou duas empresas importadoras a reembolsar os valores que a CBD fosse obrigada a pagar à Prada. As condenações foram mantidas pelo TJSP.
A ministra Nancy Andrighi destacou que "de acordo com a jurisprudência do STJ, na hipótese de uso indevido de marca, o dano moral advém da ofensa à imagem, à identidade ou à credibilidade do titular dos registros que foram violados".
Durante o julgamento, que discutia a comercialização não autorizada de itens como pentes e escovas de cabelo, o juiz determinou que a CBD se abstivesse de vender qualquer produto com a marca Prada, além de condenar a companhia a ressarcir a autora pelos lucros não recebidos.
O magistrado também condenou duas empresas importadoras a reembolsar os valores que a CBD fosse obrigada a pagar à Prada. As condenações foram mantidas pelo TJSP.
A ministra Nancy Andrighi destacou que "de acordo com a jurisprudência do STJ, na hipótese de uso indevido de marca, o dano moral advém da ofensa à imagem, à identidade ou à credibilidade do titular dos registros que foram violados".
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