Justiça do Rio derruba lei que determina fixação de cartazes antiaborto em hospitais públicos do estado
Decisão atende pedido do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade e violação de direitos das mulheres

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A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta quinta-feira (3), a lei que obrigava a fixação de cartazes contra o aborto em hospitais e clínicas públicas do estado. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
No pedido, o MP-RJ argumentou que a lei tem “vícios de competência e de iniciativa”, além de contrariar pontos da Constituição Federal.
A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. Além disso, garante políticas públicas de saúde e combate à violência sexual.
Na ação, o Ministério Público destacou que a lei viola direitos fundamentais das mulheres ao deixar de informar de forma clara os casos em que o aborto é permitido e ao divulgar mensagens parciais e estigmatizantes sobre o tema.
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