Plenário do STF mantém decisão sobre instalação da CPI da Covid
Por 10 votos a 1, ministros validaram a decisão de Luís Roberto Barroso, que determinou a instalação
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 4ª feira (14.abr), manter a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que determinou que o Senado instalasse uma CPI para investigar a atuação do governo federal na pandemia.
O placar foi de 10 votos a 1. O único a divergir da decisão foi Marco Aurélio Mello, que entendeu não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
O tema chegou à Corte após os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) entrarem com uma mandado de segurança para pedir que o STF determinasse que o Senado instalasse a CPI -- cujos requisitos mínimos, como o recolhimento de assinatura de um terço dos senadores, já haviam sido cumpridos.
O Supremo entendeu que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) -- a quem cabe a abertura da CPI --, não pode se omitir ou analisar o pedido por conveniência política. Para o Plenário, negar o direito à instalação fere o direito de minoria parlamentar. A decisão seguiu precedentes do próprio STF.
Na última 5ª feira (8.abr), o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instalasse uma CPI para investigar a atuação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na pandemia. A criação da CPI já contava com as assinaturas necessárias na Casa, mas vinha sendo protelada pelo presidente do Senado.
A decisão não agradou Bolsonaro que buscou ampliar o foco da CPI para incluir também governadores e prefeitos. No domingo (11.abr), o senador Jorge Kajuru divulgou uma conversa telefônica na qual o presidente pedia que fosse alterada "a amplitude" da comissão.
Na 3ª feira (13.abr), Pacheco leu em plenário o requerimento que oficializa a instalação da CPI. O colegiado investigará as ações do governo no combate à pandemia, além dos recursos federais encaminhados a estados e municípios. Isso porque Pacheco anexou ao ofício de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) parte do requerimento protocolado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pedia a instalação de uma CPI para apuração da conduta dos governadores e dos prefeitos.
No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa confirmou que o regimento interno da Casa não permitia investigar a atuação de dirigentes das unidades federativas. "Esclareço que 'são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional', o que, a contrário senso, implica que 'estão excluídos do âmbito de investição das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo federal as competências legislativas e administrativas assegurads aos demais entes Federados'" disse Pacheco.
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O placar foi de 10 votos a 1. O único a divergir da decisão foi Marco Aurélio Mello, que entendeu não caber referendo a liminar em mandado de segurança.
O tema chegou à Corte após os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO) entrarem com uma mandado de segurança para pedir que o STF determinasse que o Senado instalasse a CPI -- cujos requisitos mínimos, como o recolhimento de assinatura de um terço dos senadores, já haviam sido cumpridos.
O Supremo entendeu que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) -- a quem cabe a abertura da CPI --, não pode se omitir ou analisar o pedido por conveniência política. Para o Plenário, negar o direito à instalação fere o direito de minoria parlamentar. A decisão seguiu precedentes do próprio STF.
Entenda
Na última 5ª feira (8.abr), o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instalasse uma CPI para investigar a atuação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na pandemia. A criação da CPI já contava com as assinaturas necessárias na Casa, mas vinha sendo protelada pelo presidente do Senado.
A decisão não agradou Bolsonaro que buscou ampliar o foco da CPI para incluir também governadores e prefeitos. No domingo (11.abr), o senador Jorge Kajuru divulgou uma conversa telefônica na qual o presidente pedia que fosse alterada "a amplitude" da comissão.
Na 3ª feira (13.abr), Pacheco leu em plenário o requerimento que oficializa a instalação da CPI. O colegiado investigará as ações do governo no combate à pandemia, além dos recursos federais encaminhados a estados e municípios. Isso porque Pacheco anexou ao ofício de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) parte do requerimento protocolado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que pedia a instalação de uma CPI para apuração da conduta dos governadores e dos prefeitos.
No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa confirmou que o regimento interno da Casa não permitia investigar a atuação de dirigentes das unidades federativas. "Esclareço que 'são investigáveis todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle ou de fiscalização por parte do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional', o que, a contrário senso, implica que 'estão excluídos do âmbito de investição das comissões parlamentares de inquérito do Poder Legislativo federal as competências legislativas e administrativas assegurads aos demais entes Federados'" disse Pacheco.
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