Estados podem vetar cultos presenciais, decide STF
Por 9 votos a 2 pela proibição, Supremo define que decisão cabe a governadores e prefeitos
Supremo Dorivan Marinho/SCO/STF
Lis Cappi
• Atualizado em
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta 5ª feira (8.abr), que estados e municípios podem impedir a realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas na pandemia. Nove dos magistrados da Corte se colocaram contra a obrigação da medida a governadores e prefeitos por considerarem que a ação aumenta os riscos de contágio ao novo coronavírus.
Acompanharam o voto contra a liberação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Eduardo Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Além do presidente do Supremo, Luiz Fux.
Os ministros decidiram com base em uma ação do Partido Social Democrático (PSD), que pedia mudança no decreto estadual de São Paulo. O estado proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas para controle da pandemia. A votação sobre o tema ocorreu dias após o ministro Nunes Marques definir, de forma monocrática, em outra ação, que estados e municípios deveriam ser obrigados a autorizar atividades religiosas presenciais.
Como os ministros votaram
O primeiro magistrado a apresentar voto foi Gilmar Mendes. Na 4ª feira (8.abr), ele teceu duras críticas à proposta e defendeu que estados e municípios devem decidir pelas próprias restrições. Nesta 5ª, o ministro Nunes Marques deu início aos votos e defendeu a medida, afirmando que as igrejas colaboram com a saúde mental dos religiosos. O ministro Dias Toffoli foi o único a apoiar o magistrado. Em voto, ele apenas agradeceu aos pares e declarou que acompanharia Marques.
Alexandre de Moraes destacou a gravidade da pandemia e citou que na Idade Média as igrejas optaram por fechar as portas ao perceberem que o isolamento ajudava na diminuição de infecções de pestes.
O ministro Edson Fachin apontou que a restrição é necessária para que atividades religiosas não sejam um novo risco. Ele também apontou que é uma restrição temporária. "Inconstitucional não é o decreto, mas a omissão de quem não age de imediato para impedir as mortes. Inconstitucional é ter recusado as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", declarou o magistrado. Em voto, Fachin também manifestou apoio às famílias de vítimas e profissionais de saúde.
Luís Roberto Barroso afirmou que as aglomerações são foco do aumento da doença, e destacou que cada estado deveria decidir por si por saber da melhor forma as dificuldades locais. O ministro também disse que a decisão não interfere na liberdade religiosa, mas, sim, na liberdade de culto, e que ela "precisa ceder à exigência de outras demandas da sociedade".
Já a ministra Rosa Weber, que também acompanhou o voto contrário, apontou que o negacionismo é uma questão "nefasta". A magistrada também apontou o fechamento de escolas. "Negar a pandemia, ou a sua gravidade, não fará com que ela magicamente desapareça". A ministra ainda disse que a realização de cultos "favoreceria a morte".
Na sequência, veio o voto da ministra Cármen Lúcia, que definiu a maioria dos ministros contra a liberação. A magistrada também prestou solidariedade às vítimas e profissionais de saúde, e destacou o papel de jornalistas. Em justificativa ao voto, ela declarou: "É uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante e que realmente demanda um comportamento do estado".
O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre a liberdade de culto, e afirmou que a medida é temporária. Também disse que as igrejas podem usar de recursos como a internet para a realização de cerimônias. "Nada impede, penso eu, que os fiéis, enquanto perdurarem essas restrições, amparadas em critérios científicos, lancem mão de recursos tecnológicos para exercerem a liberdade de culto."
O último a votar foi o presidente da Corte, Luiz Fux, que afirmou ser de fora da àrea da saúde para autorizar a realização de eventos religiosos presenciais. "Embora a Constituição consagre a liberdade de culto, crença e de consciência, em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais".
"Impor regras inclusive que limitem a celebração de cultos públicos são medidas que não ferem a liberdade de culto e religião consagradas na Constituição", avaliou Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados.
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