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Justiça

Estados podem vetar cultos presenciais, decide STF

Por 9 votos a 2 pela proibição, Supremo define que decisão cabe a governadores e prefeitos

Imagem da noticia Estados podem vetar cultos presenciais, decide STF
Supremo Dorivan Marinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta 5ª feira (8.abr), que estados e municípios podem impedir a realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas na pandemia. Nove dos magistrados da Corte se colocaram contra a obrigação da medida a governadores e prefeitos por considerarem que a ação aumenta os riscos de contágio ao novo coronavírus. 

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a declarar voto contra a medida por considerar que a reunião presencial pode prejudicar o enfrentamento à pandemia. O magistrado também afirmou que a "Constituição não prevê direito à morte", e chegou a criticar o advogado-geral da União, André Mendonça pela defesa ao tema.

Acompanharam o voto contra a liberação os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Eduardo Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Além do presidente do Supremo, Luiz Fux.

Os dois votos favoráveis para celebrações religiosas presenciais, mesmo quando prefeitos e governadores definissem o contrário, foram dos ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Marques é o ministro que autorizou a retomada de atividades religiosas presenciais na última semana. Em voto sobre o tema, o magistrado questionou a liberdade religiosa e se há aumento de casos com a realização de cultos presenciais.

Os ministros decidiram com base em uma ação do Partido Social Democrático (PSD), que pedia mudança no decreto estadual de São Paulo. O estado proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas para controle da pandemia. A votação sobre o tema ocorreu dias após o ministro Nunes Marques definir, de forma monocrática, em outra ação, que estados e municípios deveriam ser obrigados a autorizar atividades religiosas presenciais.
 

Como os ministros votaram


O primeiro magistrado a apresentar voto foi Gilmar Mendes. Na 4ª feira (8.abr), ele teceu duras críticas à proposta e defendeu que estados e municípios devem decidir pelas próprias restrições. Nesta 5ª, o ministro Nunes Marques deu início aos votos e defendeu a medida, afirmando que as igrejas colaboram com a saúde mental dos religiosos. O ministro Dias Toffoli foi o único a apoiar o magistrado. Em voto, ele apenas agradeceu aos pares e declarou que acompanharia Marques.

Alexandre de Moraes destacou a gravidade da pandemia e citou que na Idade Média as igrejas optaram por fechar as portas ao perceberem que o isolamento ajudava na diminuição de infecções de pestes.

O ministro Edson Fachin apontou que a restrição é necessária para que atividades religiosas não sejam um novo risco. Ele também apontou que é uma restrição temporária. "Inconstitucional não é o decreto, mas a omissão de quem não age de imediato para impedir as mortes. Inconstitucional é ter recusado as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje", declarou o magistrado. Em voto, Fachin também manifestou apoio às famílias de vítimas e profissionais de saúde.

Luís Roberto Barroso afirmou que as aglomerações são foco do aumento da doença, e destacou que cada estado deveria decidir por si por saber da melhor forma as dificuldades locais. O ministro também disse que a decisão não interfere na liberdade religiosa, mas, sim, na liberdade de culto, e que ela "precisa ceder à exigência de outras demandas da sociedade".

Já a ministra Rosa Weber, que também acompanhou o voto contrário, apontou que o negacionismo é uma questão "nefasta". A magistrada também apontou o fechamento de escolas. "Negar a pandemia, ou a sua gravidade, não fará com que ela magicamente desapareça". A ministra ainda disse que a realização de cultos "favoreceria a morte".

Na sequência, veio o voto da ministra Cármen Lúcia, que definiu a maioria dos ministros contra a liberação. A magistrada também prestou solidariedade às vítimas e profissionais de saúde, e destacou o papel de jornalistas. Em justificativa ao voto, ela declarou: "É uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante e que realmente demanda um comportamento do estado".

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre a liberdade de culto, e afirmou que a medida é temporária. Também disse que as igrejas podem usar de recursos como a internet para a realização de cerimônias. "Nada impede, penso eu, que os fiéis, enquanto perdurarem essas restrições, amparadas em critérios científicos, lancem mão de recursos tecnológicos para exercerem a liberdade de culto."

O último a votar foi o presidente da Corte, Luiz Fux, que afirmou ser de fora da àrea da saúde para autorizar a realização de eventos religiosos presenciais. "Embora a Constituição consagre a liberdade de culto, crença e de consciência, em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais".

"Impor regras inclusive que limitem a celebração de cultos públicos são medidas que não ferem a liberdade de culto e religião consagradas na Constituição", avaliou Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados.
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