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Gilmar Mendes: "Constituição não prevê direito à morte"

Ministro votou contra cultos presenciais e disse que Brasil virou pária internacional na saúde

Gilmar Mendes: "Constituição não prevê direito à morte"
Gilmar Mendes
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a liberação de público em celebrações religiosas, em sessão da Corte que discute o tema. Em seu voto, o magistrado citou o atual momento da pandemia como fator preponderante para não permitir cultos e missas presenciais e disse que a Constituição "não parece tutelar com o direito fundamental à morte".

"Diante desse cenário, faz-se impensável evocar qualquer dever de proteção do Estado que implique a negação à proteção coletiva da Saúde", disse o ministro, que negou que seu voto tenha o objetivo de diminuir a liberdade religiosa.

Nesta 4ª feira (7.abr), o plenário da corte começou a decidir sobre a liberação de missas e cultos em estados e municípios. Gilmar Mendes foi o primeiro a proferir o voto, finalizando-o no início da noite. A sessão foi suspensa e continuará na 5ª feira (8.abr).

Citando uma fala do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo, que havia defendido que o Brasil se tornasse uma "pária internacional" -- nação com conduta considerada fora das normas de comportamento pela comunidade internacional --, Mendes ainda disse que o país alcançou esse título "no âmbito da saúde".

Veja também: Entenda a discussão sobre a liberação de cultos presenciais

Antes de proferir o voto, Mendes teceu duras críticas ao Advogado-Geral da União (AGU), André Mendonça, e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, por defenderem a celebração de cultos e missas com público.

Na 2ª feira (5.abr), Aras solicitou ao presidente do STF, Luiz Fux, que remetesse a relatoria de uma ação que trata sobre a presença de público em cultos e missas a Nunes Marques. Pouco antes do pedido, o relator do caso, Gilmar Mendes, rejeitou a ação do Partido Social Democrático (PSD) que pedia a suspensão do decreto do governo de São Paulo que proíbe a realização de celebrações religiosas presenciais. Nunes Marques, por sua vez, havia concedido, no sábado (3.abr), em outra ação, decisão favorável à realização de cultos com público.
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