Marco Aurélio do STF rejeita ação de Bolsonaro contra decretos de estados
Bahia, DF e Rio Grande do Sul podem manter toque de recolher e medidas contra pandemia
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Em decisão divulgada nesta 3ª feira (23.mar), o ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade do presidente Jair Bolsonaro contra 4 decretos dos governadores da Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal que estabelecem toque de recolher e medidas mais restritivas para combater a pandemia.
O ministro diz que a constituição prevê a legitimidade do Presidente para propor a ADI, mas não pode confudi-la com "capacidade postulatória". Segundo Marco Aurélio, o "Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo.Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual".
A decisão diz ainda que estados e municípios têm competência para adotar as medidas contra a covid-19 e finaliza dizendo que "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem estar dos brasileiros".
Leia a íntegra da decisão:
O ministro diz que a constituição prevê a legitimidade do Presidente para propor a ADI, mas não pode confudi-la com "capacidade postulatória". Segundo Marco Aurélio, o "Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo.Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual".
A decisão diz ainda que estados e municípios têm competência para adotar as medidas contra a covid-19 e finaliza dizendo que "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem estar dos brasileiros".
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ADI 6764 - Decisão by MArcela Gracie on Scribd
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