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Justiça

Processos de Lula serão distribuídos à 10ª ou à 12ª Vara Federal

Ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba

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Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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Os processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava-Jato serão reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. Os casos serão levados à 10ª Vara ou a 12ª Vara, após distribuição automática. As condenações do petista proferidas pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba foram anuladas após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta 2ª feira (8 mar). 

Podem assumir o caso juízes titulares ou substitutos das Varas - entre os titulares, estão Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara; ou Marcus Vinicius Reis Bastos, na 12ª Vara. Entre os substitutos estão Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª, e Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª. 

Fachin declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.

Em nota, o gabinete de Fachin diz que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos". 
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