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Justiça

Fogos de artifício barulhentos seguem proibidos em São Paulo, decide STF

Maioria dos ministros manteve lei municipal que só libera artefatos sem estampidos na capital paulista

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Fogos de artifício
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O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma lei que proíbe o uso de fogos de artifício barulhentos na cidade de São Paulo. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, nesta 6ª feira (26.fev).

Moraes citou questões de saúde e ambientais para fundamentar seu voto, em especial a hipersensibilidade auditiva de autistas. "A poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis, ou seja, cerca de duas vezes mais do que o limite suportável pela maioria da população autista", disse.

Quanto à proteção ao meio ambiente, Moraes afirma que "diversos estudos científicos demonstram que o efeito ruidoso dos fogos de artifício acarreta danos às diversas espécies animais".

O ministro alerta para casos de revoadas inesperadas de aves, apavoradas com os estampidos, que terminam em morte de diversas delas, além do "sofrimento causado por fogos de artifício em animais de estimação".

Moraes, porém, libera o uso de fogos sem barulho. "O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece conciliar razoavelmente os interesses em conflito", disse.

Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Votou contra somente Edson Fachin.
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