MPF pede na Justiça exame de covid-19 para voos nacionais
Passageiros apresentariam exame do tipo RT-PCR com resultado negativo com antecedência de 72 horas
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O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal do Ceará para obrigar a obrigatoriedade do exame RT-PCR com resultado negativo para covid-19 nos voos domésticos.
A ação civil pública é assinada pelos procuradores Nilce Cunha rodrigues; Allessander Wilckson Cabral Sales; Márcio Andrade Torres e Ricardo Magalhães de Mendonça.
Os procuradores afirmam que "a não exigibilidade de exame RT-PCR negativo nos embarques e desembarques de voos internos propicia que pessoas infectadas, sintomáticas ou não, e pessoas com exame positivo de covid-19 ingressem em aeronaves, e empreendam livremente voos para qualquer destino nacional".
Além disso, a ação afirma que o transporte de passageiros negativados diminuiria o trânsito de novas variantes do vírus no país.
Pela ação, passageiros e tripulantes deveriam apresentar exame do tipo RT-PCR com resultado negativo para Sars-Cov-2, realizado com antecedência máxima de 72 horas. A medida vale também para voos particulares, alugados ou fretados em todos os destinos do Brasil.
A Anac deverá recorrer da decisão.
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