Justiça
Direito ao esquecimento não existe no Brasil, decide STF
Por maioria de votos, ministros justificam que proibição de publicações não tem amparo legal
Karla Lucena
• Atualizado em
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Depois de quatro sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje o julgamento sobre o chamado direito ao esquecimento -que é a possibilidade de proibir a publicação, em veículos de comunicação, fatos sobre uma determinada pessoa. Com placar de 9 votos a 1, os ministros decidiram que não há legislação no país sobre o tema. O ministro Luís Roberto Barroso foi o único que não votou, no inicio do julgamento ele se declarou impedido.
O caso chegou ao STF depois de uma família questionar a reconstituição de um crime em um programa de televisão. O programa foi ao ar em 2004 e contava a história de uma mulher que foi assassinada em 1958 após uma tentativa de estupro. Na época do programa, a família não autorizou a exibição e após a veiculação, os parentes recorreram à justiça e alegaram o direito ao esquecimento para pedir indenização da emissora.
O julgamento começou na semana passada. Nesta 5ª feira (11.fev) votaram os últimos cinco ministros. Eles acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, que votou na semana passada. A ministra Cármen Lúcia, primeira a votar na tarde hoje, ressaltou que há fatos que precisam ser relatados para não serem esquecidos, além de ajudarem a construir a história do país. "Alguém pode ter o domínio de fato histórico que retrata não apenas seu próprio caso, mas a circunstância de um caso que mostra algo maior do que a linha protagonizada? É de histórias comuns que a história de um povo se constrói", afirmou a ministra.
Também na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou que a liberdade de informação não deve sofrer obstáculos. "Há fatos que são efêmeros, mas há fatos que são históricos, há crimes célebres a integrar a cultura enciclopédica de um país. É preciso que determinados fatos não sejam obstados da sua divulgação em nome do direito ao esquecimento.", disse Fux.
O julgamento do STF sobre o direito ao esquecimento tem repercussão geral reconhecida, quando é assim, a decisão da Corte vale para todo o país e deve ser adotada pelos juízes das instâncias inferiores.
O caso chegou ao STF depois de uma família questionar a reconstituição de um crime em um programa de televisão. O programa foi ao ar em 2004 e contava a história de uma mulher que foi assassinada em 1958 após uma tentativa de estupro. Na época do programa, a família não autorizou a exibição e após a veiculação, os parentes recorreram à justiça e alegaram o direito ao esquecimento para pedir indenização da emissora.
O julgamento começou na semana passada. Nesta 5ª feira (11.fev) votaram os últimos cinco ministros. Eles acompanharam o relator, ministro Dias Toffoli, que votou na semana passada. A ministra Cármen Lúcia, primeira a votar na tarde hoje, ressaltou que há fatos que precisam ser relatados para não serem esquecidos, além de ajudarem a construir a história do país. "Alguém pode ter o domínio de fato histórico que retrata não apenas seu próprio caso, mas a circunstância de um caso que mostra algo maior do que a linha protagonizada? É de histórias comuns que a história de um povo se constrói", afirmou a ministra.
Também na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, ressaltou que a liberdade de informação não deve sofrer obstáculos. "Há fatos que são efêmeros, mas há fatos que são históricos, há crimes célebres a integrar a cultura enciclopédica de um país. É preciso que determinados fatos não sejam obstados da sua divulgação em nome do direito ao esquecimento.", disse Fux.
O julgamento do STF sobre o direito ao esquecimento tem repercussão geral reconhecida, quando é assim, a decisão da Corte vale para todo o país e deve ser adotada pelos juízes das instâncias inferiores.
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