STF tem primeiro voto contra direito ao esquecimento
Relator, Dias Toffoli concluiu que direito à informação e à liberdade de expressão devem prevalecer
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (4.fev) contra o chamado "direito ao esquecimento". O argumento é usado em ações na Justiça por pessoas que tentam barrar a publicação ou veiculação de fatos que ocorreram no passado porque não querem mais que as informações fiquem públicas.
No voto, Toffoli disse que o direito à informação e à liberdade de expressão e a de imprensa estão garantidos na Constituição e que considerar o direito ao esquecimento - que não tem previsão legal no Brasil - viola os preceitos constitucionais.
A discussão sobre o direito ao esquecimento chegou ao STF depois que uma família questionou na Justiça a reconstituição de um crime que foi transmitida em um canal de televisão. O programa foi ao ar em 2004 e contava a história de uma mulher que foi assassinada em 1958 após uma tentativa de estupro. O caso teve grande repercussão na época. A família não autorizou a exibição antes mesmo do episódio ir ao ar, mas o pedido não foi aceito. Os parentes então recorreram à Justiça e alegaram que queriam indenização da emissora e o direito ao esquecimento.
Toffoli negou esse pedido. "Para a família da vítima, uma exibição encenada do crime será sempre dolorosa, mas do ponto de vista jurídico não há afronta à imagem licitamente obtida por sua exibição em formato de novela ou documentário. A estigmatização assim, que afirmam o recorrentes sentir desde a ocorrência do crime, não pode ser imputada à exibição do programa, que não inovou quanto aos fatos.", ressaltou o ministro.
Por fim, ao citar casos de mulheres que foram assassinadas, como a vereadora Marielle Franco, a atriz Daniela Peres e a juíza Viviane Vieira do Amaral, Toffoli disse que essas histórias não devem ser esquecidas.
"Todos os crimes são de interesse da sociedade, mas há aqueles que, por seu contexto de brutalidade, tornam-se alvo de interesse de documentação jornalística, sendo sua descriçâo e seus contornos alvo de fato-registro. Tais registros em fotos, livros, reportagens da época e testemunhos não são em princípios violadores da honra ou da imagem dos envolvidos, mesmo no que toca à vítima."
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro.
No voto, Toffoli disse que o direito à informação e à liberdade de expressão e a de imprensa estão garantidos na Constituição e que considerar o direito ao esquecimento - que não tem previsão legal no Brasil - viola os preceitos constitucionais.
"É incompatível com a Constituição Federal a ideia de direito ao esquecimento em razão de passagem de tempo por fatos lícitos. Eventuais excessos à liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso. Eventuais notícias que tenham sido formuladas ao tempo que os dados e as informações estiveram acessíveis, não são alcançadas pelo efeito de esquecimento. Elas permanecem passíveis de circulação se os dados nelas contidos tenham sido até o tempo licitamente obtidos e tratados", afirmou Toffoli.
A discussão sobre o direito ao esquecimento chegou ao STF depois que uma família questionou na Justiça a reconstituição de um crime que foi transmitida em um canal de televisão. O programa foi ao ar em 2004 e contava a história de uma mulher que foi assassinada em 1958 após uma tentativa de estupro. O caso teve grande repercussão na época. A família não autorizou a exibição antes mesmo do episódio ir ao ar, mas o pedido não foi aceito. Os parentes então recorreram à Justiça e alegaram que queriam indenização da emissora e o direito ao esquecimento.
Toffoli negou esse pedido. "Para a família da vítima, uma exibição encenada do crime será sempre dolorosa, mas do ponto de vista jurídico não há afronta à imagem licitamente obtida por sua exibição em formato de novela ou documentário. A estigmatização assim, que afirmam o recorrentes sentir desde a ocorrência do crime, não pode ser imputada à exibição do programa, que não inovou quanto aos fatos.", ressaltou o ministro.
Por fim, ao citar casos de mulheres que foram assassinadas, como a vereadora Marielle Franco, a atriz Daniela Peres e a juíza Viviane Vieira do Amaral, Toffoli disse que essas histórias não devem ser esquecidas.
"Todos os crimes são de interesse da sociedade, mas há aqueles que, por seu contexto de brutalidade, tornam-se alvo de interesse de documentação jornalística, sendo sua descriçâo e seus contornos alvo de fato-registro. Tais registros em fotos, livros, reportagens da época e testemunhos não são em princípios violadores da honra ou da imagem dos envolvidos, mesmo no que toca à vítima."
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 10 de fevereiro.
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