Quem furou fila no Amazonas não receberá 2ª dose de vacina
Decisão judicial determina que quem for imunizado indevidamente no estado poderá ser preso em flagrante
![Quem furou fila no Amazonas não receberá 2ª dose de vacina](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FAgencia_Brasil_507b64cdbb.jpg&w=1920&q=90)
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A Justiça Federal do Amazonas determinou que quem furou a fila de vacinação contra a Covid-19 não terá direito à 2ª dose do imunizante. A decisão vale para o estado do Amazonas. Quem for pego tomando o reforço da vacina indevidamente poderá ser preso em flagrante.
A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, e foi dada na noite de sábado (23.jan). É de entendimento da magistrada que qualquer desculpa para a vacinação fora de ordem não será aceita judicialmente.
"O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já consignado que quem 'furou a fila' não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético", diz trecho da decisão.
A Justiça Federal do Amazonas também determinou que a prefeitura de Manaus informe diariamente a relação de pessoas vacinadas contra covid na cidade. A prefeitura deverá publicar, até as 22h, uma lista com nome, CPF e profissão dos vacinados até as 19h do dia. O documento também deve informar o local onde a aplicação ocorreu.
A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, e foi dada na noite de sábado (23.jan). É de entendimento da magistrada que qualquer desculpa para a vacinação fora de ordem não será aceita judicialmente.
"O juízo não aceitará desculpas de qualquer privilegiado e deixa desde já consignado que quem 'furou a fila' não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético", diz trecho da decisão.
Divulgação de vacinados
A Justiça Federal do Amazonas também determinou que a prefeitura de Manaus informe diariamente a relação de pessoas vacinadas contra covid na cidade. A prefeitura deverá publicar, até as 22h, uma lista com nome, CPF e profissão dos vacinados até as 19h do dia. O documento também deve informar o local onde a aplicação ocorreu.
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