PGR recorre de decisão que suspende trecho da Lei de Ficha Limpa
Análise ocorreu depois de pedido do PDT; vice-PGR aponta obstáculos para liminar e pede manutenção da lei
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta 2ª feira (21.dez) da decisão monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional parte da Lei da Ficha Limpa. O pedido foi encaminhado ao presidente da corte, ministro Luiz Fux. A PGR pediu que seja mantida o atual entendimento, que mantém a inelegibilidade por 8 anos mesmo após o cumprimento da pena em segunda instância.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade após a decisão de Nunes Marques. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A Suprema Corte já reconheceu a aplicação da Lei da Ficha Limpa em relação aos fatos anteriores à sua publicação, em razão da ausência de direito adquirido.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade após a decisão de Nunes Marques. Conforme a lei vigente há uma década, são inelegíveis condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
A Suprema Corte já reconheceu a aplicação da Lei da Ficha Limpa em relação aos fatos anteriores à sua publicação, em razão da ausência de direito adquirido.
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