Justiça

STF adia decisão sobre equiparar injúria racial a racismo

Novo ministro, Nunes Marques vota contra considerar injúria crime imprescritível. Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise

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Karla Lucena
02/12/2020, 19:54 • Atualizado em 30/10/2023, 21:49
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu mais tempo para analisar o caso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (09/09/2020)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu mais tempo para analisar o caso. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (09/09/2020)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta 4ª feira (2.dez) o julgamento de uma ação que vai definir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao crime de racismo e assim ser considerado como um delito imprescritível, mas um pedido de vista - ou seja, de mais tempo para analisar o caso - do ministro Alexandre de Moraes adiou a decisão final.

O julgamento começou na semana anterior. O primeiro a votar foi o ministro Nunes Marques. O novo ministro do Supremo abriu divergência e votou diferente do relator Edson Fachin.

Marques se manifestou na mesma linha do procurador-geral da República, Augusto Aras - de que há diferenças entre os crimes de injúria e racismo e que as proteções de cada um são diferentes. O ministro defendeu que, sendo assim, a injúria é um crime que pode prescrever e que isso deveria ser adotado no caso analisado. Segundo Marques, qualquer alteração deveria partir do Congresso Nacional.

"Sem desconsiderar a gravidade da injúria racial, não é possível tê-lo como crime de racismo. Porquanto a conduta desses crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria racial o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige a lesão dela. Já nos crimes de racismo o bem jurídico penal tutelado é dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", afirmou Nunnes Marques.   

Após o voto do ministro Marques, o ministro Alexandre de Moraes fez o pedido de vista e o julgamento foi suspenso. Ainda não tem data para retornar à pauta do STF.

O Supremo julga neste caso o pedido de uma idosa de 70 anos, de Brasília, que em 2012 ofendeu uma frentista em um posto de gasolina e foi condenada no ano seguinte por injúria racial. A atendente informou a cliente que o pagamento não poderia ser feito em cheque. A idosa, então chamou a frentista de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". A defesa da idosa alega no STF que muitos anos se passaram sem que a justiça finalizasse a análise do caso e por isso pediu a prescrição do crime.

Na semana anterior, o relator, ministro Edson Fachin, disse que "há racismo no Brasil" e ainda que o "racismo estrutural marca as relações e os valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens". Fachin defendeu a equiparação da injúria ao crime de racismo.
 

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