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"Jogo de empurra" entre TSE e MP atrasa julgamento de contas das fundações partidárias

Discussão aberta sobre qual órgão terá a competência de analisar a contabilidade das instituições faz com que processos de 2014 fiquem sem definição até hoje

"Jogo de empurra" entre TSE e MP atrasa julgamento de contas das fundações partidárias
TSE
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Um documento do Ministério Público Eleitoral obtido pelo SBT News revela uma espécie de "jogo de empurra" entre a procuradoria e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para decidir qual órgão tem a competência para analisar as contas do referentes às fundações partidárias. 

Até 2019, era atribuição do TSE realizar a fiscalização e a análise da contabilidade das fundações partidárias. Esse entendimento mudou naquele ano, quando o tribunal decidiu em plenário que essa competência seria repassada aos Ministérios Públicos Estaduais, conforme prevê o artigo 66 do Código Civil. 

O que provocou esse jogo de empurra entre esses dois órgãos foi o fato de a questão sobre a competência de quem deve analisar as contas dessas entidades ter sido judicializada pela Procuradoria-Geral da República. A PGR busca uma revisão do entendimento seja exclusivamente do TSE, que já é responsável em julgar a contabilidade dos diretórios partidários. 

Apesar de o documento em questão tratar apenas da análise das contas do PSC e da Fundação Instituto Pedro Aleixo, ligada à sigla, procuradores e pessoas ligadas aos partidos confirmaram ao SBT News que a existência desse "jogo de empurra" atrasa o julgamento desses processos. O caso citado na manifestação do MP, por exemplo, é referente às contas de 2014 da fundação, que até agora não foram analisadas. 

Em plenário, o TSE chegou a referendar a desaprovação das contas da legenda, por ter identificado uma série de irregularidades, como ausência de documentos que comprovassem os gastos feitos pela Fundação Instituto Pedro Aleixo, ligada ao PSC.

Em um documento de 25 páginas, datado de 11 setembro de 2020, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Goés, expõe uma série de argumentos que exime a procuradoria da responsabilidade de analisar as contas do PSC e diz que o TSE "violou regras constitucionais" quando se negou a analisar o processo.  

"O Tribunal Superior Eleitoral violou tais disposições constitucionais, quando se julgou incompetente para analisar as contas prestadas pelas fundações junto às contas da agremiação partidária, assim como quando negou encaminhando dessas contas ao Tribunal de Contas da União, mesmo diante de recursos públicos federais oriundos do Fundo Partidário a elas repassados pelos partidos políticos", escreveu Goés. 

"O tema vem sendo recorrentemente debatido perante o Tribunal Superior Eleitoral e envolve matéria constitucional, uma vez que, ao julgar-se incompetente para apreciar as contas prestadas pela fundação partidária, a Corte Superior Eleitoral ignorou os preceitos relativos à obrigatoriedade da apresentação de prestação de contas e a competência do TCU para examinar os recursos públicos federais utilizados por pessoa jurídica de direito privado". 

No documento, o Ministério Público Eleitoral aponta certa urgência para que o TSE julgue esses processos porque existem casos em que partidos políticos destinaram mais de 40% do que receberam do fundo partidário para suas fundações. Segundo a manifestação, dos mais de R$ 4 bilhões distribuídos entre os partidos entre 2014 e 2019, quase R$ 900 milhões foram repassados a fundações ou institutos. 

O vice-procurador-geral explorou na manifestação uma suposta incoerência do TSE que decidiu ser o órgão responsável pela análise das contas de institutos que receberam recursos públicos e que não faria sentido ter entendimento diferente em casos relacionados às fundações. 

"A respeito, é de se consignar que o Tribunal Superior Eleitoral adotou entendimento diverso em relação aos institutos que receberam recursos públicos federais no exercício financeiro de 2014, demonstrando a quebra de igualdade de tratamento pela Justiça Eleitoral aos institutos e às fundações partidárias, no que diz respeito às suas prestações de contas, incorrendo num visível abalo surpreendente e inesperado ao sistema de contas partidárias", afirmou o magistrado. 

Procurado pela reportagem, o Ministério Público informou que a posição oficial do órgão sobre esse tema é o próprio documento a que o SBT News teve acesso. Já o TSE comunicou por meio de sua assessoria de imprensa que defende que responsabilidade pelo julgamento das contas de fundações seja do Ministério Público por ser o entendimento atual. E admitiu ainda em nota que esse entendimento pode mudar quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin - que pediu vistas do processo sobre esse tema - botar novamente essa matéria em discussão em plenário. 

"Na última quinta (15), o ministro Luis Felipe Salomão votou para que essa competência seja da Justiça Eleitoral (segue abaixo o voto do ministro). Ele propôs que a mudança se dê a partir das prestações de contas do exercício financeiro de 2020, que serão apresentadas em 2021. "Proponho a seguinte tese para o exercício financeiro de 2020 em diante: a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas anuais das fundações vinculadas aos partidos políticos envolvendo a aplicação de verbas do Fundo Partidário", diz o TSE no texto. 

"Antes, o ministro Sérgio Banhos havia votado para manter o entendimento atual, com competência do MP estadual. O ministro Luiz Edson Fachin pediu vista (mais tempo para analisar) e informou que devolverá o processo para retomada do julgamento na semana que vem". 
 
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