Fux defende prisão do líder do PCC: "Ele debochou da Justiça"
STF julga em plenário caso de André do Rap, que fugiu depois de ministro Marco Aurélio Mello decidir pela soltura do traficante
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu nesta 4ª feira (14.out) manter a decisão de manter a prisão preventiva do chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Durante seu voto, Fux afirmou que decisão de suspender a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que libertou o traficante foi "extrema e excepcionalíssima". Para o presidente do STF, André do Rap aproveitou a decisão de seu colega para escapar e ainda debochar da Justiça.
"Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça", disse o presidente da Corte durante sessão plenária marcada para decidir se o STF vai manter ou não a prisão preventiva do chefe da facção.
No sábado, Fux suspendeu a liminar proferida por Marco Aurélio, que tinha decidido libertar o traficante por entender que André do Rap estava preso preventivamente de forma irregular. O chefe do PCC está foradigo desde então.
O presidente do STF argumentou ainda que seu objetivo é manter a jurisprudência da Corte. E disse que a ideia é "fazer valer a colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes".
Fux citou também o artigo 316 do Código do Processo Penal usado de amparo jurídico por Marco Aurélio Mello ao determinar a soltura do criminoso. Ele afirmou que esse dispositivo já produziu "um corpo de precedentes no Supremo que não pode ser ignorado".
Segundo o artigo 316, a prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não for reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável pelo processo. Esse dispositivo do Código de Processo Penal foi inserido na legislação pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso.
Em seu voto, o presidente da Corte disse ainda que o réu é de alta periculosidade e afirmou que o mero discurso do prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva do traficante não justifica a soltura de André do Rap.
Preso desde 2019, André do Rap foi condenado a mais de 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas.
"Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça", disse o presidente da Corte durante sessão plenária marcada para decidir se o STF vai manter ou não a prisão preventiva do chefe da facção.
No sábado, Fux suspendeu a liminar proferida por Marco Aurélio, que tinha decidido libertar o traficante por entender que André do Rap estava preso preventivamente de forma irregular. O chefe do PCC está foradigo desde então.
O presidente do STF argumentou ainda que seu objetivo é manter a jurisprudência da Corte. E disse que a ideia é "fazer valer a colegialidade, afastando interpretações individuais dela frontalmente divergentes".
Fux citou também o artigo 316 do Código do Processo Penal usado de amparo jurídico por Marco Aurélio Mello ao determinar a soltura do criminoso. Ele afirmou que esse dispositivo já produziu "um corpo de precedentes no Supremo que não pode ser ignorado".
Segundo o artigo 316, a prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não for reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável pelo processo. Esse dispositivo do Código de Processo Penal foi inserido na legislação pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso.
Em seu voto, o presidente da Corte disse ainda que o réu é de alta periculosidade e afirmou que o mero discurso do prazo de 90 dias para a revisão da prisão preventiva do traficante não justifica a soltura de André do Rap.
Preso desde 2019, André do Rap foi condenado a mais de 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas.
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