Acusados de matar Herzog serão julgados de novo pela Justiça
STJ mandou tribunal analisar ação que pede a condenação de três delegados que atuaram na ditadura
Acusados de matar Herzog serão julgados de novo pela Justiça
Ricardo Chapola
• Atualizado em
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A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (6) que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região faça um novo julgamento da ação que acusa três delegados da Polícia Civil de São Paulo de terem torturado e matado pessoas durante a ditadura militar, entre elas o jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975.
Na primeira vez em que julgaram o caso, o TRF3 tinha entendido que os crimes apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) estavam prescritos e decidiu não punir os delegados com base na Lei da Anistia.
Na ação, o Ministério Público pede que os delegados sejam condenados a pagar indenização a parentes das vítimas e que eles percam aposentadorias, ou os cargos públicos que eventualmente ainda exerçam.
A procuradoria solicitou também que os condenados paguem uma indenização por danos morais coletivos ao Estado de São Paulo, além de pedir que forneçam dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do Destacamento de Operações de Informaões -Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). O MPF solicita ainda que os delegados façam um pedido público de desculpas à sociedade brasileira.
Relator do processo, o ministro Og Fernandes escreveu que a Lei da Anistia não poderia ser aplicada nesse caso e sustentou que os crimes relacionados a tortura, perseguição política, homicídio e violações de direitos fundamentais são imprescritíveis.
Para o ministro, todas as condenações solicitadas pelo MPF têm amparo legal e devem ser reconsideradas no novo julgamento no TRF3.