Justiça
Habeas corpus coletivo dá liberdade a mais de mil traficantes de SP
O relator no STJ entendeu que os presos estavam cumprindo pena indevidamente em regime fechado e as prisões descumpriam jurisprudência de cortes superiores
SBT News
• Atualizado em
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para fixar o regime aberto a todas as pessoas condenadas no estado por tráfico privilegiado, com pena de um ano e oito meses.
A medida , decidida por unanimidade, foi adotada também em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apresentados pela Defensoria Pública daquele estado, havia, em março ,1.018 homens e 82 mulheres cumprindo a pena mínima por tráfico em regime fechado, pois o TJSP, contrariando o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e ignorando direitos previstos em lei, não lhes autorizou o regime aberto, nem a substituição da pena.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a insistente desconsideração das diretrizes normativas derivadas das cortes superiores, por parte das demais instâncias, "produz um desgaste permanente da função jurisdicional, com anulação e/ou repetição de atos, e implica inevitável lesão financeira ao erário, bem como gera insegurança jurídica e clara ausência de isonomia na aplicação da lei aos jurisdicionados".
Leia o voto do relator:
A medida , decidida por unanimidade, foi adotada também em caráter preventivo, para impedir a Justiça paulista de aplicar o regime fechado a novos condenados nessas situações.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apresentados pela Defensoria Pública daquele estado, havia, em março ,1.018 homens e 82 mulheres cumprindo a pena mínima por tráfico em regime fechado, pois o TJSP, contrariando o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e ignorando direitos previstos em lei, não lhes autorizou o regime aberto, nem a substituição da pena.
Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a insistente desconsideração das diretrizes normativas derivadas das cortes superiores, por parte das demais instâncias, "produz um desgaste permanente da função jurisdicional, com anulação e/ou repetição de atos, e implica inevitável lesão financeira ao erário, bem como gera insegurança jurídica e clara ausência de isonomia na aplicação da lei aos jurisdicionados".
Leia o voto do relator:
08092020 HABEAS CORPUS Nº 596603 by MArcela Gracie on Scribd
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