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Justiça

TSE adia julgamento que pode levar à cassação do governador e vice de Roraima

Denarium tenta reverter perda de mandato e inelegibilidade por oito anos; ele e Damião são acusados de uso eleitoral de programas sociais

Imagem da noticia TSE adia julgamento que pode levar à cassação do governador e vice de Roraima
Ação pode tornar Antonio Denarium inelegível até 2032 | Divulgação/Wilson Dias/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, nesta terça-feira (20), o julgamento de um recurso contra a cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice, Edilson Damião (Republicanos), por abuso de poder político e econômico na eleição de 2022.

Em 13 de agosto, houve a leitura da relatoria, por parte da ministra Isabel Gallotti, e as sustentações orais dos advogados de defesa. Hoje, estava prevista apresentação do posicionamento da magistrada Gallotti e, na sequência, do restante do colegiado (seis nomes). O tema foi retirado de pauta e ainda não tem data prevista para voltar ao TSE.

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Em agosto de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou retirada do chefe do Executivo local e o condenou à inelegibilidade por oito anos por um esquema de distribuição de cestas básicas em ano eleitoral. Como ainda cabia recurso da decisão, ele permaneceu no posto. Se a Corte Eleitoral decidir por negar o recurso, Denarium ainda poderá recorrer pela revisão constitucional do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele foi reeleito no pleito com 56,47% dos votos válidos, frente à coalizão que apoiou Teresa Surita (MDB). A legenda da adversária do governador, via coligação Roraima Muito Melhor (PL/PSB/PSDB/Cidadania/PMB/PTC), acusa Denarium de usar vantagens da máquina pública com o objetivo de obter ganhos políticos.

As acusações apontam programas sociais de alimentação e moradia que teriam sido executados no ano da eleição, sem o processo de reserva de recursos anteriormente, ou seja, que foram implementados apenas para a disputa.

Veja análise da corregedora regional eleitoral, Tânia Maria Brandão Vasconcelos, em documento do caso (acórdão sobre embargos de declaração):

+ "Praticou condutas contrárias ao direito, com especial desvio de finalidade, utilizando-se da estrutura estatal e de vultosos recursos públicos com o propósito de interferir diretamente no equilíbrio do pleito eleitoral que se avizinhava, objetivando conquistar apoio popular ao seu projeto de se reeleger Governador do Estado, em detrimento dos demais candidatos e da legislação eleitoral”;

+ "Criação em 2022 do Programa Cesta da Família configurou também abuso do poder econômico, dado o inédito volume de recursos financeiros com o qual se concedeu benefícios financeiros a 50 mil pessoas. A criação de programa social em pleno ano eleitoral, o contingente expressivo de seus beneficiários e o vultoso aporte financeiro empregado, esses três fatos se revestiram de gravidade jurídica suficiente para afetar o equilíbrio entre os candidatos e macular a legitimidade do certame [eleição] para o governo do Estado de Roraima em 2022";

+ "O nítido caráter eleitoreiro das condutas está evidenciado diante da execução orçamentária das políticas desenvolvidas, uma vez que sobressai a priorização de gastos no ano eleitoral de 2022, cujos valores empregados apenas no primeiro quadrimestre (R$ 11.166.595,84) ultrapassam em muito os dispêndios realizados durante todo o período dos anos de 2020 (R$ 2.005.749,10) e 2021 (R$ 3.657.075,00), quando tais recursos certamente eram mais necessários para a população, que suportava os piores momentos da pandemia";

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+ "A publicidade patrocinada pela Administração Estadual em periódico eletrônico, reforçando a imagem do chefe do executivo, é outra evidência da exploração política do programa social";

+ "A finalidade eleitoral da medida [refere-se ao programa 'Morar Melhor'] resta demonstrada quando se verifica que nos três primeiros anos do mandato de Governador, o primeiro representado não se preocupou em efetivar políticas com escopo de garantir a melhoria das habitações de pessoas de baixa renda. Contudo, coincidentemente, às vésperas do ano eleitoral é anunciado um programa social que visa atender 1.000 (mil) moradias por mês, durante todo o ano eleitoral. Tudo isso acompanhado de forte divulgação em sítios eletrônicos destacando a figura do chefe do poder executivo e sua preocupação com a população".

Por fim, a chapa Denarium-Damião também é acusada de utilizar propaganda institucional do estado para promoção pessoal dos políticos. Com a decisão do tribunal local, políticos e seus partidos recorreram à Corte Eleitoral para reverter as cassações e a inelegibilidade.

O que diz o governador?

O advogado Fernando Neves da Silva, que representa Antonio Denarium, afirmou, na primeira sessão do caso no TSE, que a ação se trata de uma "enxurrada" para tentar o "terceiro turno".

Criticou a atuação do tribunal eleitoral local e defendeu os pontos apresentados em quatro episódios: quanto aos programas questionados, alega que eles provêm de "uma reunião de projetos sociais que eram semelhantes [...] para dar maior eficácia, maior racionalidade" e não que eram novos, criados para o pleito questionado; alega inclusive que, com a mudança, menor se tornou sua abrangência e a necessidade de recursos aplicados.

Especificamente ao Morar Melhor, diz que era empregado desde 2021, que havia lei de respaldo, e, depois de eleito, quando empossado, foi criado um novo programa "que abrange parte deste", mas os números de cadastrados não necessariamente refletem a quantidade de beneficiários.

No que diz respeito às transferências de recursos, alegou a situação de calamidade enfrentada pela região de administração do governador, atingida por fortes chuvas. Disse que região foi amparada pela assembleia do estado. "O que o governador poderia fazer?", questionou o advogado, citando a situação recente observada no Rio Grande do Sul. "Por que, no caso de Roraima, o desassistido lá não pode merecer a atenção do Estado?", completou.

Por último, disse que o suposto uso de publicidade institucional por Denarium foi feito em suas redes privadas e que, antes, este ponto estava improcedente.

A sessão plenária que pode julgar o governo de Roraima está agendada para esta terça (20), às 19h. O caso (nº 0600940-96.2022.6.23.0000) está sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.

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