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Conexão Guarani: operação da PF visa tráfico internacional de armas

Ação é fruto de coooperação policial internacional entre Brasil, EUA e Paraguai

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Conexão Guarani: operação visa o tráfico internacional de armas
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Com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em tráfico internacional e comércio clandestino de armas de fogo de uso restrito, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Conexão Guarani na manhã desta 5ª feira (2.mar). A operação ainda busca desmobilizar lavagem de capital e evasão de divisas.

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Segundo a corporação, policiais federais cumprem nesta 5ª seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Porto Seguro/BA, Feira de Santana/BA e Foz do Iguaçu/PR, além de realizarem o bloqueio de bens de investigados, em montante, de acordo com a Polícia, que pode chegar até dez milhões de reais. 

As medidas judiciais representadas pela Polícia Federal foram deferidas pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e a investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Armas (DELEPAT).

Veja imagens da operação:

Investigação

Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início após a imprensa paraguaia divulgar a apreensão de uma carga com cerca de 180 fuzis desmontados no Aeroporto Internacional Guaraní, na Ciudad del Este, Paraguai, ainda em 2020.  

À época, as autoridades paraguaias afirmaram, segundo a PF, que a carga clandestina veio em um avião que partiu de Miami, nos Estados Unidos; faria uma parada no aeroporto paraguaio e por fim chegaria ao Rio de Janeiro, onde os fuzis seriam vendidos ilegalmente a facções criminosas. 

Para enganar a fiscalização e o policiamento, a investigação apontou que o bando responsável pelo contrabando havia registrado o conteúdo da carga como outro produto e a atribuiu a um "laranja", que não tinha conhecimento do crime.

Segundo a PF, os investigados devem responder pelos seguintes crimes:

  • Tráfico internacional de armas (art. 18 da Lei n° 10.826/03)
  • Comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/03)
  • Organização criminosa transnacional (art. 2, § 4°, inciso V da Lei nº 12.850/13)
  • Lavagem de capital (art. 1 da Lei nº 9.613/98)
  • Evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86).

As penas podem ultrapassar aos 30 anos de prisão.

Também participam das investigações a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (FICTA), a Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations ? HSI) da Embaixada dos Estados Unidos; e a Adidância da Polícia Federal no Paraguai, dentre outras entidades nacionais e internacionais.

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