Conexão Guarani: operação da PF visa tráfico internacional de armas
Ação é fruto de coooperação policial internacional entre Brasil, EUA e Paraguai

SBT News
Com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em tráfico internacional e comércio clandestino de armas de fogo de uso restrito, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Conexão Guarani na manhã desta 5ª feira (2.mar). A operação ainda busca desmobilizar lavagem de capital e evasão de divisas.
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Segundo a corporação, policiais federais cumprem nesta 5ª seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Porto Seguro/BA, Feira de Santana/BA e Foz do Iguaçu/PR, além de realizarem o bloqueio de bens de investigados, em montante, de acordo com a Polícia, que pode chegar até dez milhões de reais.
As medidas judiciais representadas pela Polícia Federal foram deferidas pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e a investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Armas (DELEPAT).
Veja imagens da operação:
Investigação
Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início após a imprensa paraguaia divulgar a apreensão de uma carga com cerca de 180 fuzis desmontados no Aeroporto Internacional Guaraní, na Ciudad del Este, Paraguai, ainda em 2020.
À época, as autoridades paraguaias afirmaram, segundo a PF, que a carga clandestina veio em um avião que partiu de Miami, nos Estados Unidos; faria uma parada no aeroporto paraguaio e por fim chegaria ao Rio de Janeiro, onde os fuzis seriam vendidos ilegalmente a facções criminosas.
Para enganar a fiscalização e o policiamento, a investigação apontou que o bando responsável pelo contrabando havia registrado o conteúdo da carga como outro produto e a atribuiu a um "laranja", que não tinha conhecimento do crime.
Segundo a PF, os investigados devem responder pelos seguintes crimes:
- Tráfico internacional de armas (art. 18 da Lei n° 10.826/03)
- Comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/03)
- Organização criminosa transnacional (art. 2, § 4°, inciso V da Lei nº 12.850/13)
- Lavagem de capital (art. 1 da Lei nº 9.613/98)
- Evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86).
As penas podem ultrapassar aos 30 anos de prisão.
Também participam das investigações a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (FICTA), a Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations ? HSI) da Embaixada dos Estados Unidos; e a Adidância da Polícia Federal no Paraguai, dentre outras entidades nacionais e internacionais.