Voto feminino: a conquista das mulheres brasileiras há 90 anos
Decreto publicado em 1932 garantiu, pela primeira vez, o direito ao voto "sem distinção de sexo"
Emanuelle Menezes
O voto feminino foi instituído há exatos 90 anos, em 24 de fevereiro de 1932, com o decreto nº 21.076. Em 2022, são as mulheres a maioria do eleitorado feminino: correspondem a mais de 52% do total de eleitores no país.
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Apesar da sub-representação das mulheres na política nacional, a história nos mostra que elas sempre estiveram ali, presentes.
O movimento sufragista brasileiro surgiu como uma resposta direta à exclusão das mulheres da política, quando elas passaram a perceber que as muitas desigualdades legais, econômicas e educacionais que elas sofriam não seriam corrigidas enquanto os homens não precisassem prestar contas a um eleitorado feminino. Assim, resolveram se unir para, juntas, lutarem por seus direitos.
As sufragistas brasileiras tinham como principal interesse o reconhecimento da sua cidadania através do direito de votar e também serem votadas.
As eleitoras do Rio Grande do Norte
O movimento sufragista do Brasil teve sua primeira vitória em 25 de outubro de 1927, quando foi reconhecido o alistamento eleitoral feminino no Rio Grande do Norte.
O governador José Augusto Bezerra de Medeiros sancionou a lei nº 660, que determinou no seu artigo 77 que pudessem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunissem as condições exigidas.
Para essa vitória se concretizar, foi necessária a participação ativa da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) e de um de seus aliados mais atuantes, o senador da República e candidato ao cargo de presidente do estado na época, Juvenal Lamartine.
O jornal A Noite, sediado no Rio de Janeiro, trouxe em abril de 1927 a plataforma política de Lamartine, que afirmava:
"Sou, como é sabido, francamente favorável ao sufrágio feminino com a mesma amplitude que tem entre nós o masculino. Convencido como estou que a Constituição Federal não veda à mulher o gozo dos direitos políticos, antes lhe concede. Num regime democrático como é o nosso, é um absurdo que se prive metade da população de exercer os seus direitos políticos".
Com a decisão inédita do Rio Grande do Norte de reconhecer o direito ao voto das mulheres, a pressão cresceu para que o mesmo se desse em esfera nacional.
Decreto nº 21.076
Quando assumiu a chefia do Governo Provisório em 1930, o presidente Getúlio Vargas designou uma subcomissão legislativa para estudar e propor a reforma da lei e do processo eleitorais. Uma das reformas que constava no decreto nº 19.459 era a extensão do direito de voto às mulheres.
Em setembro de 1931 a subcomissão divulgou o primeiro esboço da nova lei eleitoral, com o alistamento feminino cercado por restrições -- entre elas a que determinava que o voto só seria concedido às mulheres que pudessem comprovar renda própria.
Todas as associações femininas protestaram contra as condicionantes e a pressão deu resultado, já que o Código Eleitoral foi publicado por meio do decreto nº 21.076, em 24 de fevereiro de 1932, com a retirada de todas as restrições ao voto feminino. Diz o artigo 2º:
É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.
Participação feminina
A primeira mulher eleita como deputada federal foi a médica Carlota Pereira de Queirós, representante do estado de São Paulo, em 1933. O nome de Carlota surgiu por recomendação da Associação Comercial, respaldado pela Associação Cívica Feminina e pela Federação dos Voluntários, grupo de oficiais e suboficiais paulistas que haviam participado do movimento revolucionário de 1932.
Contando com o apoio da elite local e do segmento feminino, Carlota Pereira de Queirós foi eleita com 5.311 votos no primeiro turno e 176.916 no segundo, tornando-se a primeira deputada federal da história nacional.
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>> Emanuelle Menezes é jornalista do SBT e SBT News
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