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Luís Roberto Barroso decide manter obrigatoriedade do passaporte da vacina

Julgamento do recurso apresentado pela AGU ocorre no plenário virtual do Supremo

Luís Roberto Barroso decide manter obrigatoriedade do passaporte da vacina
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a obrigação para residentes, brasileiros ou estrangeiros, que deixarem o país a partir desta quarta-feira (15.dez), de comprovarem que estão imunizados contra a Covid-19 quando retornarem ao Brasil.

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A decisão é uma resposta a um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), que questionou ao magistrado qual o alcance da sua decisão de determinar a obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a covid-19 a pessoas que chegam ao país. Ficam dispensados aqueles que tiverem justificativa médica ou quem venham de países em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Na prática, Barroso manteve a determinação do último sábado (11.dez) de cobrar o comprovante da vacina a quem chega ao Brasil por terra ou em aeroportos internacionais. Mas também cria uma regra de transição, para não prejudicar os residentes do Brasil que estavam no exterior antes da cobrança do passaporte que passa a valer nesta quarta (15.dez). Esse grupo pode voltar sem o certificado da vacina, porém, é obrigado a apresentar teste negativo da covid-19.

Ataque cibernético
Desde a madrugada da última sexta-feira (10.dez), o site do ministério da Saúde e o aplicativo ConecteSUS - usado para emitir o comprovante de vacinação em todo o país - estão fora do ar. O ministério da Saúde assumiu que os sistemas sofreram ataques de hackers e que trabalha para reestabelecer o serviço no menor tempo possível. O documento pode ser emitido por alguns estados, como em São Paulo, onde o cidadão pode procurar as unidades do Poupatempo.

Antes da decisão de Barroso, a ideia do governo era impor quarentena de cinco dias aos não vacinados que entrassem no Brasil por aeroportos. E liberar este grupo, por terra, apenas cobrando o exame negativo da covid-19. O comprovante da vacina deve ser apresentado para a empresa aérea, no embarque.

As empresas também devem cobrar o teste negativo da covid-19 e a apresentação da DSV (Declaração de Saúde do Viajante), formulário que é preenchido no site da Anvisa. No caso da fronteira terrestre, o documento deve ser apresentado a autoridades sanitárias ou migratórias.

Logo depois de o ministro impor o passaporte, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começou a analisar a determinação monocrática do ministro Luís Roberto Barroso. Os ministros da Corte só têm até às 23h59 desta quinta (16.dez) para registrar seu voto.

Agora, a análise do tema no plenário virtual será em cima dos novos termos da decisão, que passou a estabelecer a exigência do passaporte apenas para a data de hoje em diante. Serão dois dias para incluírem seus votos no sistema e anunciarem se acompanham ou divergem da ordem do colega.

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