Datas de eleições não são consideradas feriados; entenda
Mas empregadores devem liberar horário suficiente para o trabalhador votar, incluindo deslocamento e filas, diz especialista

Bárbara Schneider
Com a proximidade das eleições municipais, no domingo (6), muitos eleitores ficam em dúvida sobre os dias dos primeiro e segundo turnos serem considerados feriados ou não. Sempre marcadas aos domingos, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965), ou para um dia já considerado feriado por lei anterior, todas as eleições de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo dos entes federal, estadual e municipal não são feriados.
A Justiça Federal recomenda que as empresas garantam a essas pessoas algum tempo para que elas possam se deslocar até suas seções eleitorais, para exercer seu direito e dever de voto. O voto no Brasil é obrigatório, portanto a pessoa que precisa se ausentar no dia da eleição para exercer esse direito de voto, esse direito precisa ser garantido e reconhecido pela empresa e ele não pode ter nenhum tipo de desconto.
Se o patrão não cumprir a lei, liberando o trabalhador com tempo o suficiente para enfrentar, inclusive, possíveis filas no local de votação, há sanções.
Para Antonio Carlos Freitas Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP), a situação também se encaixa no direito eleitoral, e afirma que "o empregador não pode criar nenhum empecilho, como desconto ou compensação, sob pena de crime eleitoral".








