Lula aciona Supremo contra leis que facilitam acesso a armas de fogo
Ações questionam nove normas estaduais e uma municipal
A Advocacia-Geral da União protocolou, nesta segunda-feira (18.dez), no Supremo Tribunal Federal (STF), dez ações para pedir a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que facilitaram o acesso a armas de fogo.
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As petições são assinadas pelo presidente Lula (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e ressaltam que a competência para legislar sobre o tema é da União.
De acordo com as ações, os estados apenas poderiam disciplinar o assunto se lei complementar federal estabelecesse as regras gerais para que a regulamentação fosse feita, mas não há essa lei. Assim, diz a AGU, atualmente não existe autorização constitucional para que os estados e municípios instituam, como foi feito pelas leis questionadas nas ações, requisitos para a concessão do porte de arma de fogo, assim como sobre as atividades e circunstâncias que, pelo risco que trazem, admitem excepcionalmente o porte de arma. Ou seja, cabe somente ao legislador federal regulamentar esses temas.
As ações alertam ainda que as leis estaduais que tratam do reconhecimento prévio do risco de determinadas atividades visam a suprimir indevidamente a competência da Polícia Federal (PF) para examinar a comprovação, pelo interessado, da efetiva necessidade do porte de arma de fogo de uso permitido.
"Para a União, as normas estaduais e municipais que instituem uma presunção absoluta com base em suposto risco e ameaça à integridade física de algumas categorias criam um fator desarrazoado que ampliam indevidamente o acesso a armas de fogo", acrescenta a AGU no comunicado sobre ter ingressado com as ações.
"Segundo a Advocacia-Geral da União, é preciso ponderar o acesso a armas de fogo com valores constitucionais como os de proteção à vida, à segurança e ao meio ambiente - conforme estabelecido pela jurisprudência do próprio STF, que anteriormente já reconheceu a inconstitucionalidade de normas estaduais semelhantes (ADIs nº 6119, nº 6139, nº 3112, nº 5359, nº 6985 e nº 5010)".
Confira as normas questionadas pelas ações clicando aqui.