Lei define que indenização para vítimas de acidentes com barragem não será considerada renda
Mudança na legislação garante que famílias indenizadas ainda podem solicitar programas sociais, como o Bolsa Família
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15) a sanção da lei 14.809/2024 para permitir que o auxílio temporário às vítimas por rompimento de barragem não seja considerado no cálculo de renda para solicitação de programas sociais do governo.
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Isso significa que as famílias indenizadas ainda podem permanecer no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) ou em qualquer base de dados para definir a condição socioeconômica e receber auxílios, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, mesmo que a renda ultrapasse a faixa máxima para pagamento dos benefícios.
A legislação vale para o auxílio da medida provisória que criou o Auxílio Emergencial Pecuniário para as famílias atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG).
O texto ainda prevê que o auxílio temporário ou indenização por rompimento de barragens e os valores recebidos por estágio supervisionado e de aprendizagem não serão considerados no cálculo da renda familiar per capita.