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Governo

Lula sanciona lei que regulamenta profissão de sanitarista

Projeto define que os profissionais de saúde coletiva devem planejar, monitorar e avaliar situações relacionadas à saúde

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assinatura de projeto de lei
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na tarde desta 5ª feira (16.nov), projeto de lei que regulamenta a profissão de sanitarista. O projeto é de autoria do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentado em 2021, quando o político atuou como deputado federal.

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O texto aprovado em outubro pelo Senado define que é ofício do sanitarista analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de saúde coletiva; identificar, pesquisar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário para assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população; atuar em ações de vigilância em saúde e no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva; entre outras atribuições. 

A proposta determina ainda que o exercício da profissão requer prévio registro em órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS). Em discurso durante a cerimônia, a ministra Nísia Trindade, que é socióloga e sanitarista, ressaltou que a importância da profissão se tornou nítida durante a pandemia de covid-19 e que ao atribuir a nova lei ao SUS o Brasil caminha para um mais efetivo monitoramento de doenças. 

"Também me sinto particularmente contemplada com este projeto de lei que regulamenta a profissão de sanitarista e incentiva a formação de novos profissionais na saúde coletiva. é um projeto que reconhece história, trajetórias e mira o futuro", disse Nísia

Pela proposta poderão atuar como sanitaristas os graduados em saúde coletiva, os detentores de mestrado ou doutorado em saúde coletiva reconhecidos pelo Ministério da Educação, os formados no exterior com diploma revalidado no Brasil, pós-graduados de residência médica ou multiprofissional em saúde, especialistas em saúde pública ou coletiva e aqueles que comprovem o exercício da atividade profissional correlata no período mínimo de cinco anos até a data da publicação da lei
 

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