Governo anuncia implementação de pontos de apoio à população em situação de rua
Locais serão instalados nas cidades com mais de 500 mil habitantes e disponibilizarão serviços de cuidado e higiene
Camila Stucaluc
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania definiu as regras para o Programa Pontos de Apoio à População em Situação de Rua (PAR). A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (16.nov), consiste no fomento e financiamento de serviços públicos destinados ao cuidado e à higiene pessoal do grupo.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Segundo a portaria, os pontos de apoio serão implementados progressivamente nas cidades com mais de 500 mil habitantes e com maior concentração de pessoas em situação de rua. Nos locais, deverão ser disponibilizados guarda-volumes, cuidados básicos de saúde e higiene pessoal, assim como orientações sobre direitos e outros serviços.
"Os serviços dos Pontos de Apoio da Rua poderão ser prestados por entidades da sociedade civil, com experiência comprovada de atuação junto à população em situação de rua, podendo a União celebrar instrumentos pertinentes para a formalização das parcerias, respeitada a legislação aplicável", explica o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
A iniciativa ocorre cerca de quatro meses após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), exigir que o governo federal desenvolvesse uma política nacional em defesa da população em situação de rua. Na decisão, o ministro definiu que as ações deveriam ser pensadas sem o transporte compulsório ou violação dos direitos humanos do grupo.
+ Estudo indica que 1 em cada 1.000 pessoas não tem onde morar no Brasil
Além do PAR, o governo federal já sancionou a Lei Padre Júlio Lancelotti, que proíbe a implementação de arquiteturas hostis em espaços públicos que tenham como intuito afastar as pessoas em situação de rua. Outra lei já aprovada é o Programa Moradia Primeiro, que dará prioridade à população em situação de rua no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.