Lula aciona STF contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras
Ação requer declaração parcial de inconstitucionalidade de trechos da lei sancionada por Bolsonaro
Guilherme Resck
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta 6ª feira (5.mai), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei de Desestatização da Eletrobras, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 13 de julho de 2021. A ADI é assinada pelo atual chefe do Executivo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o advogado-geral da União, Jorge Messias, o advogado-geral da União adjunto, Flávio José Roman, e a secretário-geral de Contencioso da AGU, Isadora Maria de Arruda.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
A ação, com pedido liminar, requer ao STF a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei (alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3º). "Solicita à Corte que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização", ressalta a AGU, em comunicado.
Em março deste ano, Lula disse que a Advocacia-Geral da União protocolaria ação na Justiça para que o governo pudesse rever o contrato de privatização da Eletrobras. Ele justificou a medida citando a limitação do poder da União na empresa e uma das chamadas "poison pills" (ou "pílulas de veneno", na tradução livre), que são táticas estabelecidas pelas companhias para desencorajar ou impedir aquisições hostis de companhias no mercado de capitais.
"Você precisava ler o que foi o resultado da privatização. Na empresa, o governo tem 40% das ações e só pode participar da direção como se tivesse 10%. Se amanhã o governo tiver interesse de comprar as ações, para ele valem três vezes mais do que o valor normal para outro candidato. Ou seja, foi feito quase que uma bandidagem para que o governo não volte a adquirir maioria na Eletrobras", afirmou Lula daquela vez. A pílula de veneno, no caso, é a regra que estabelece o valor maior para a União.
Em abril, ao SBT News, o doutor em Direito do Estado e professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Universidade de São Paulo (USP), Gilberto Bercovici, disse que o modelo de privatização da Eletrobras tem pouca chance de ser revisto por meio de ação judicial.
Fundamentos da ADI
A AGU explica que a aplicação imediata, às ações detidas antes do processo de desestatização, dos dispostivos que proíbem que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% (alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3º) "representam grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos".
"Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida 'injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional'", complementa.
Ainda segundo a AGU, com a privatização da Eletrobras, "houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações em bolsa de valores". "A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias (considerado o controle direto e outras formas de participação). No entanto, pela regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante".
O comunicado pontua que a regra questionada pela ADI "foi adotada originalmente com o objetivo de promover a 'pulverização de ações' da empresa, impedindo que ela fosse controlada por grupos econômicos que a desviasse de suas finalidades de interesse social". Porém, "em vez de cumprir o propósito para a qual foram instituídos, os dispositivos tiveram o efeito prático de desapropriar indiretamente os poderes políticos da União na companhia".
Sem reestatização
A ADI diz que a sua finalidade não é a reestatização da Eletrobras, mas sim o resguardo do interesse público. Os autores ressaltam, nas palavras da AGU, "que o propósito da medida judicial é obter uma interpretação adequada da legislação para que a União possa participar da gestão da Eletrobras de forma proporcional ao investimento público que possui na empresa, e à sua responsabilidade na gestão de recursos energéticos".
A ADI pede a suspensão, em caráter liminar, das alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3º da Lei de Desestatização com efeitos retroativos até o julgamento final do processo pelo Supremo.