Lula sanciona lei que tipifica injúria racial como crime de racismo
Segundo o texto, a punição é pior se a injúria ocorrer em eventos esportivos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 4ª feira (11.jan) o Projeto de Lei (PL) que inclui agravantes para o delito de injúria racial, aumenta, de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5, a pena estabelecida nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional, e tipifica a injúria racial como sendo crime de racismo.
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Conforme a nova lei, a punição é pior se a injúria preconceituosa ocorrer em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O texto estabelece que a pena para o crime é aumentada de um terço até a metade quando ele for cometido em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Ainda de acordo com a lei, nos casos relacionados à raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o delito for praticado por duas ou mais pessoas. Se envolver raça ou origem da pessoa e for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a punição é aumentada de um terço.
Fica mantida, nos casos de injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena de 1 a 3 anos de reclusão.
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